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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 09:17 - A | A

Quinta-feira, 03 de Julho de 2025, 09h:17 - A | A

DOAÇÃO DE FRANGOS

Prefeito, vice e vereador são cassados após compra de votos de indígenas

Ao cassar os mandatos, o juiz determinou a imediata realização de novas eleições em Brasnorte

Lucielly Melo

O prefeito de Brasnorte Edelo Marcelo Ferrari, e a vice, Roseli Borges de Araújo Gonçalves, foram cassados pela Justiça Eleitoral por abuso de poder econômico nas eleições passadas. Eles são acusados de terem se beneficiado com um suposto esquema de aliciamento de indígenas da etnia Enawenê-Nawê, a partir da distribuição de frangos congelados.

A decisão proferida pelo juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, determinou a imediata realização de novas eleições na cidade.

O magistrado ainda cassou o mandato do vereador Gilmar Celso Gonçalves, “Gilmar das Obras”.

Também foram condenados por compra de votos, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva e Alexandre Augusto e Junior Augusto Gonçalves.

Com exceção de Edelo e Roseli, todos foram declarados inelegíveis por 8 anos.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), apontando uma série de irregularidades nas eleições de 2024 no município de Brasnorte, entre as quais está a compra de votos, que envolvia o transporte de indígenas para a votação, a oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados ao povo Enawenê-Nawê.

Além disso, afirmou que houve intenso aliciamento de indígenas com oferta de vantagens para que transferissem o domicílio eleitoral para Brasnorte, apesar de a Terra Indígena estar localizada no território dos municípios de Juína, Comodoro e Sapezal.

Embora os réus tenham negado qualquer prática ilícita, o juiz concluiu que ficou plenamente demonstrado no processo que ocorreu abuso de poder econômico por parte do prefeito e da vice. Segundo o juiz, ambos praticaram ações articuladas, com a ajuda dos demais réus, para aliciar os indígenas, na contratação ilegal do transporte de eleitores e na efetivação de pagamentos significativos.

“A transferência de valores para os indígenas e à empresa responsável pelo transporte está robustamente demonstrada através da quebra de sigilo bancário de ROGÉRIO GONÇALVES, que evidenciou movimentações financeiras superiores a R$ 200.000,00 em curto espaço de tempo, incompatíveis com sua renda formal, comprovando pagamentos diretamente relacionados aos ilícitos eleitorais, bem como pelos comprovantes das transferências bancárias para pagamento do transporte da véspera da eleição e aquele efetuado em novembro de 2023”.

O magistrado afirmou que a chapa encabeçada pelo prefeito se beneficiou do esquema, principalmente com o número de votos dos indígenas envolvidos (96) e a margem eleitoral (155 votos) que decidiu o pleito.

“Portanto, esses elementos, robustamente fundamentados e articulados, demonstram satisfatoriamente o abuso do poder econômico, justificando a procedência parcial da presente ação e aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral”.

Quanto ao crime de sufrágio eleitoral, o juiz constatou que as provas demonstraram que os indígenas, de fato, receberam dinheiro, combustível e os frangos congelados.

“Quanto à entrega de alimentos como vantagem ilícita, os autos trazem provas documentais suficientes, destacando-se imagens e vídeos claros e incontestáveis da chegada dos indígenas à comunidade carregando sacolas contendo frangos congelados, especialmente da marca Seara. Tal entrega materializa-se como evidente compensação ilícita pelo voto e é indubitavelmente parte integrante do esquema de captação ilícita de sufrágio praticado”.

Além de novas eleições, o juiz determinou a retotalização dos votos obtidos pelo vereador, para que o substituto assuma a vaga.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA: