O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) usou o Instagram para intimar a representada em uma ação por propaganda irregular para a retirada, em sua rede social, de posts injuriosos e difamatórios contra uma candidata ao Senado.
A intimação, que foi encaminhada pelo direct (mensagem instantânea) do aplicativo, surtiu o efeito almejado e a parte intimada cumpriu a determinação de forma imediata.
No caso objeto da intimação, a representada utilizou-se de seu perfil no Instagram para, segundo o autor da ação, proferir ofensas e agressões a uma candidata ao Senado. Para o autor, as publicações afetavam diretamente a honra subjetiva e objetiva da candidata e destacou, ainda, que por ter sido proferida em rede social, a ofensa apresenta um alcance imensurável.
Responsável por conduzir e julgar a representação por propaganda eleitoral irregular, o coordenador da propaganda da Eleição Suplementar para uma vaga no Senado, o juiz Edson Dias Reis, considerou positivo o uso da rede social e ressaltou a importância de ampliar o leque de possiblidades para envio das citações e intimações.
“Para nós, da Justiça, o mais importante é que a decisão exarada tenha efetividade e, neste primeiro caso, ao fazer uso do Instagram atingimos a finalidade fazendo uma interpretação das regras eleitorais que traz como prioridade as intimações por mensagem instantânea, depois pelos e-mails informados à Justiça Eleitoral e somente na impossibilidade destas é que se faz a tentativa de encontrar o representado no endereço físico. Esse é o caminho, utilizar de todos os meios legalmente possíveis para o envio da intimação. O mais importante é sermos efetivos em dar ciência da propaganda pejorativa e ilegal à coligação, ao partido ou candidato autor da irregularidade para que possam se abster imediatamente de continuar praticando o ato sabidamente ilegal, sob pena de sofrerem as medidas legais cabíveis. O quanto antes a propaganda eleitoral irregular é retirada, menor será o dano à outra parte e. consequentemente, a lisura e igualdade da disputa”.
Edson explicou que, no presente caso, a representada foi, primeiramente, citada por e-mail no dia 10 deste mês e, quatro dias depois (14) das postagens apontadas pela parte autora como ofensivas à candidata ao Senado permaneciam em sua rede social.
“Diante do descaso frente à decisão judicial, apliquei à representada a multa de 10 mil por cada dia de descumprimento e determinei sua intimação por mensagem instantânea do Instagram (direct). Essa nova medida foi efetiva, pois as postagens foram retiradas imediatamente. As coligações, os partidos e os candidatos devem evitar as práticas de propaganda sabidamente ilegais. Não vamos tolerar que, para obter o êxito nas urnas, se faça uso dessas práticas que atacam a igualdade na disputa, a lisura do processo e, acima de tudo, a verdade dos fatos”.
Além do Instagram, a Justiça Eleitoral realiza, a depender do processo, citações e intimações via mural eletrônico, e-mail e WhatsApp. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)