O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão do atendimento na sede e nos Cartórios Eleitorais nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), em função do feriado de Carnaval.
Os prazos processuais também serão suspensos neste período.
O expediente será retomado normalmente na próxima quarta-feira de Cinzas (5), a partir das 13h, com funcionamento até as 17h.
O feriado de Carnaval foi instituído, no âmbito federal, pela Lei n° 5.010/1966, e no âmbito do TRE-MT, foi regulamentado pela Portaria nº 493/2024. (Com informações da Assessoria do TRE)