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Cuiabá, 15 de Março de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 10:03 - A | A

Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2025, 10h:03 - A | A

FERIADO DE CARNAVAL

Justiça Eleitoral suspende atendimento e prazos processuais

O expediente será retomado normalmente na próxima quarta-feira de Cinzas (5), a partir das 13h

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão do atendimento na sede e nos Cartórios Eleitorais nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), em função do feriado de Carnaval.

Os prazos processuais também serão suspensos neste período.

O expediente será retomado normalmente na próxima quarta-feira de Cinzas (5), a partir das 13h, com funcionamento até as 17h.

O feriado de Carnaval foi instituído, no âmbito federal, pela Lei n° 5.010/1966, e no âmbito do TRE-MT, foi regulamentado pela Portaria nº 493/2024. (Com informações da Assessoria do TRE)