O juiz Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), aplicou multa de R$ 5 mil à vereadora de Cuiabá, Edna Sampaio, por propaganda fora de época realizada nas redes sociais.
A decisão foi proferida na quinta-feira (21), quando o magistrado julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral contra a parlamentar.
A vereadora postou mensagem no Instagram e Facebook visando sua pré-candidatura ao cargo de deputada estadual nas eleições deste ano. Porém, para o MP, os posts caracterizaram pedidos explícitos de voto, o que só será permitido a partir do dia 15 de agosto.
No último dia 14, o juiz, em decisão liminar, determinou a exclusão dos conteúdos.
Em sua defesa, Edna afirmou que não houve pedido de voto nas publicações e pediu a improcedência da representação.
Na quinta-feira, ao confirmar a liminar, o magistrado enfatizou que a lisura do pleito deve ser resguardada.
“Nesse aspecto, é certo que a análise em conjunto do material colacionado com a inicial indica a caracterização da propaganda antecipada”.
“Logo, estando evidenciada a prática da propaganda eleitoral irregular extemporânea, é o caso de procedência da presente representação, com a aplicação das sanções previstas no §3º do art. 36 da Lei nº 9.504/97”, completou o juiz.
Luiz Octavio destacou que a vereadora contribuiu com o Judiciário ao acatar a determinação e excluir os posts e, por isso, fixou a multa no mínimo legal previsto na legislação.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: