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Cuiabá, 19 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 11:11 - A | A

Quinta-feira, 17 de Julho de 2025, 11h:11 - A | A

NA INTERNET OU CARTÓRIO

Eleitor sem pendências pode emitir certidão de quitação sem custo

A certidão comprova, até a data da sua emissão, que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral

Da Redação

Eleitores que precisam da certidão de quitação eleitoral podem emitir o documento de forma simples e gratuita. O serviço está disponível no Portal do TSE, no aplicativo e-Título e presencialmente nos cartórios eleitorais.

A certidão comprova, até a data da sua emissão, que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral (JE).

Para obter o documento, o cidadão deve estar com os direitos políticos em pleno exercício, ter comparecido a todas as eleições ou justificado as ausências, inclusive em 2º turno, plebiscitos e referendos, além de ter atendido às convocações da JE para colaborar com os trabalhos do pleito.

Também é necessário ter pagado eventuais multas aplicadas, não estar prestando serviço militar obrigatório e, no caso candidatos, ter apresentado a prestação de contas de campanha eleitoral.

Importância do documento

Sem a prova de que votou na última eleição, de que pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, a eleitora ou o eleitor não poderá:

- inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; e
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, entre outros.

Para obter a certidão online, clique aqui.

Também é possível emitir o documento de forma presencial. Para isso, é necessário comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, fazer a solicitação e apresentar um documento de identificação original. Os documentos devem ser legíveis e em bom estado de conservação, não sendo exigida a cópia. (Com informações da Assessoria do TSE)