facebook instagram
Cuiabá, 09 de Maio de 2025

Executivo Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 10:17 - A | A

Quarta-feira, 07 de Maio de 2025, 10h:17 - A | A

DOCUMENTO VENCIDO

TCE suspende contrato de R$ 73 mi após proposta mais barata ser desclassificada

Para o relator, a comissão de licitação foi excessivamente formalista, o que resultou na restrição indevida da competitividade, além de violar o princípio da seleção da proposta mais vantajosa

Da Redação

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico realizado pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Cuiabá (CISVARC), estimado em R$ 73,8 milhões, para contratação de serviços de apoio operacional hospitalar.

Fruto de decisão singular do conselheiro Waldir Teis, a tutela provisória de urgência foi apreciada no último dia 29.

O processo foi motivado por Representação de Natureza Externa (RNE) da empresa Servlimp Prestadora de Serviços Ltda., que apresentou a menor proposta do certame, no valor de R$ 61,5 milhões, mas foi desclassificada por apresentar certidão de falência vencida. Segundo a representante, a falha era meramente formal e poderia ter sido sanada por diligência, conforme previsto na nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Para o relator, a comissão de licitação foi excessivamente formalista, o que resultou na restrição indevida da competitividade, além de violar o princípio da seleção da proposta mais vantajosa.

“A ausência de diligência para a apresentação de documento atualizado, ainda que fora do prazo inicial, caracteriza afronta ao interesse público, sobretudo diante da diferença significativa entre os valores apresentados”, pontuou.

Com a exclusão da Servlimp, foi declarada vencedora uma empresa classificada em quinto lugar, com proposta no valor de R$ 73,8 milhões — R$ 12,3 milhões a mais que a primeira colocada.

“É evidente que essa diferença impacta diretamente na economicidade do certame, razão pela qual a medida se justifica em caráter de urgência”, reforçou o conselheiro.

Além disso, a vencedora não demonstrou comprovação técnica mínima, o que compromete a eficiência e a segurança da contratação.

“A pregoeira entendeu que todos os documentos deveriam estar atualizados no momento da habilitação, sem considerar a possibilidade de saneamento posterior. Trata-se de interpretação ultrapassada, superada por decisões recentes do TCU”, explicou.

De acordo com o relator, a jurisprudência atual admite a adoção de medidas corretivas desde que não alterem a substância da proposta ou prejudiquem os demais participantes.

“A flexibilização para correções formais visa garantir o melhor resultado para a administração, sem comprometer a lisura do processo. Isso é o que determina o novo regime de licitações e contratos”, acrescentou.

Ao acolher o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), o conselheiro reforçou que a contratação afronta o princípio da economicidade, justificando a manutenção da medida, que foi acolhida por unanimidade pelo Plenário. Desta forma, caso ainda não tenha feito, o Consórcio deverá permitir a complementação da documentação necessária para dar continuidade ao procedimento licitatório. (Com informações da Assessoria do TCE)