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Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2026

Executivo Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026, 11:05 - A | A

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EM PRIMAVERA DO LESTE

TCE mantém suspensa licitação de R$ 4,8 mi por excesso de formalidade

Foram identificadas violações aos princípios da legalidade, publicidade, motivação, competitividade e formalismo moderado

Da Redação

O Plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) manteve suspenso pregão eletrônico da Prefeitura de Primavera do Leste para contratação de empresa para prestação de serviços de sonorização, no valor de R$ 4,8 milhões.

Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, a tutela provisória de urgência foi homologada nesta semana.

A medida foi solicitada em representação de natureza externa proposta pela empresa Climar Locações Ltda., por supostas irregularidades como omissão da análise de recurso administrativo, aplicação ilegal da prática de preferência local e apresentação irregular do edital quanto ao tratamento diferenciado às Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Em seu voto, o relator sustentou que, em análise preliminar, constatou-se excesso de formalidade na recusa da admissão de documentação por erro meramente formal.

“O ponto central da irregularidade reside na omissão da pregoeira na análise de recurso administrativo tempestivamente manifestado pela representante".

Maluf apontou ainda que a conduta violou o dever de decisão e motivação, prejudicando a transparência e a seleção da proposta mais vantajosa, cerca de 10% inferior à proposta vencedora.

A manutenção tutela provisória de urgência seguiu parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e foi acolhida por unanimidade pelo Plenário. (Com informações da Assessoria do TCE)