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Cuiabá, 12 de Junho de 2025

Executivo Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 10:42 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 10h:42 - A | A

PAGAMENTO ATRASADO

Prefeitura de VG deve liquidar notas de R$ 1 mi em favor de terceirizada

A empresa alegou que assinou contrato com a Prefeitura, mas que, desde novembro de 2024, não recebe pela limpeza realizada nas UPAs Ipase e Cristo Rei

Lucielly Melo

O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, mandou a Prefeitura de Várzea Grande liquidar as notas fiscais, que totalizam pouco mais de R$ 1 milhão, emitidas pela empresa Brasil Serviços Terceirizados, que presta serviços de higienização hospitalar.

A decisão é do último dia 23.

A empresa ingressou com um mandado de segurança, alegando que assinou contrato com a Prefeitura, mas que, desde novembro de 2024, não recebe pela limpeza realizada nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Ipase e Cristo Rei, em Várzea Grande.

Destacou, ainda, que não recebeu sua via do contrato assinado pela Administração Pública Municipal e nem houve a publicação do documento nos canais oficiais.

Além disso, a empresa afirmou que a Prefeitura acabou por classificar os serviços prestados como “indenizatórios”, justamente pela pendência da formalização contratual.

Segundo o juiz, a omissão da Prefeitura em fornecer cópia do contrato viola os princípios da publicidade e da transparência, além de obstar o exercício do direito constitucional de acesso ao Judiciário, “uma vez que impede a impetrante de instruir eventual execução de seus créditos com o documento necessário”.

Ele viu risco à empresa, diante da continuidade da prestação dos serviços, sem o devido pagamento, “o que compromete a saúde financeira da impetrante e sua capacidade de honrar obrigações trabalhistas, fiscais e contratuais”.

Assim, ele determinou que a Prefeitura de Várzea Grande faça a liquidação das notas fiscais e ainda proibiu o pagamento a credores com obrigações posteriores às da Brasil Serviços Terceirizados.

“Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: