O juiz Wladys Roberto Freire do Amaral, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública, mandou a Prefeitura de Várzea Grande liquidar as notas fiscais, que totalizam pouco mais de R$ 1 milhão, emitidas pela empresa Brasil Serviços Terceirizados, que presta serviços de higienização hospitalar.
A decisão é do último dia 23.
A empresa ingressou com um mandado de segurança, alegando que assinou contrato com a Prefeitura, mas que, desde novembro de 2024, não recebe pela limpeza realizada nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) Ipase e Cristo Rei, em Várzea Grande.
Destacou, ainda, que não recebeu sua via do contrato assinado pela Administração Pública Municipal e nem houve a publicação do documento nos canais oficiais.
Além disso, a empresa afirmou que a Prefeitura acabou por classificar os serviços prestados como “indenizatórios”, justamente pela pendência da formalização contratual.
Segundo o juiz, a omissão da Prefeitura em fornecer cópia do contrato viola os princípios da publicidade e da transparência, além de obstar o exercício do direito constitucional de acesso ao Judiciário, “uma vez que impede a impetrante de instruir eventual execução de seus créditos com o documento necessário”.
Ele viu risco à empresa, diante da continuidade da prestação dos serviços, sem o devido pagamento, “o que compromete a saúde financeira da impetrante e sua capacidade de honrar obrigações trabalhistas, fiscais e contratuais”.
Assim, ele determinou que a Prefeitura de Várzea Grande faça a liquidação das notas fiscais e ainda proibiu o pagamento a credores com obrigações posteriores às da Brasil Serviços Terceirizados.
“Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais, a concessão da medida liminar é medida que se impõe”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: