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Cuiabá, 18 de Fevereiro de 2026

Executivo Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 13:52 - A | A

Quarta-feira, 18 de Fevereiro de 2026, 13h:52 - A | A

EM VÁRZEA GRANDE

Prefeita sanciona lei que autoriza merenda a profissionais da educação

Os profissionais terão direito a mesma alimentação fornecida aos alunos

Da Redação

Foi sancionada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a Lei Municipal nº 5471/2026 que dispõe sobre a autorização de alimentação escolar aos profissionais da educação no exercício de suas funções.

Conforme a lei, os profissionais terão direito a mesma alimentação fornecida aos alunos, sendo garantida a prioridade aos estudantes.

"O fornecimento da alimentação não implicará qualquer acréscimo de despesas para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale alimentação ou equivalente, na forma da lei", consta da lei publicada.

O secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Igor Cunha disse que essa é uma ação que tem sido adotada em várias cidades do Brasil.

“Essa medida é um ato de reconhecimento aos profissionais da educação, não de privilégios. O desenvolvimento dos hábitos alimentares também depende dessa integração e do estímulo dos pais e professores”, destacou.

O Município utilizará recursos de fonte própria para o fornecimento da merenda escolar aos professores e profissionais da educação, não utilizando os recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A legislação é de autoria do vereador Charles Fabiano Quadros. (Com informações da Secom-VG)