Foi sancionada pela prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a Lei Municipal nº 5471/2026 que dispõe sobre a autorização de alimentação escolar aos profissionais da educação no exercício de suas funções.
Conforme a lei, os profissionais terão direito a mesma alimentação fornecida aos alunos, sendo garantida a prioridade aos estudantes.
"O fornecimento da alimentação não implicará qualquer acréscimo de despesas para os professores e demais servidores das escolas, nem decréscimo de quaisquer direitos remuneratórios ou indenizatórios, especialmente quanto ao direito ao vale alimentação ou equivalente, na forma da lei", consta da lei publicada.
O secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Igor Cunha disse que essa é uma ação que tem sido adotada em várias cidades do Brasil.
“Essa medida é um ato de reconhecimento aos profissionais da educação, não de privilégios. O desenvolvimento dos hábitos alimentares também depende dessa integração e do estímulo dos pais e professores”, destacou.
O Município utilizará recursos de fonte própria para o fornecimento da merenda escolar aos professores e profissionais da educação, não utilizando os recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A legislação é de autoria do vereador Charles Fabiano Quadros. (Com informações da Secom-VG)







