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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Executivo Terça-feira, 11 de Março de 2025, 13:17 - A | A

Terça-feira, 11 de Março de 2025, 13h:17 - A | A

APÓS DECISÃO DO STF

“Não vamos prestar assistência a quem invade terra”, diz Mendes

O STF declarou a inconstitucionalidade da lei que restringia benefícios sociais a quem invadisse terras em Mato Grosso

Da Redação

O governador Mauro Mendes lamentou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a lei que restringia benefícios sociais a quem tentasse invadir terras em Mato Grosso.

O STF declarou a inconstitucionalidade da lei, por entender que a norma violou a competência da União de legislar sobre o Direito Penal. Relator, o ministro Flávio Dino entendeu que a lei é uma espécie de “Direito Penal Estadual”, compromete as regras federais – que tratam da invasão de terras – e “cria grave insegurança jurídica”.

Em entrevista à Band News, na manhã desta terça-feira (11), Mauro garantiu que, apesar da decisão judicial, continuará tendo tolerância zero com as invasões e invasores.

“Eu não tenho obrigação de prestar assistência a quem invade terra. Aqui tivemos 53 tentativas de invasão de terra desde o início de 2023, quando declaramos tolerância zero com invasão. Nenhuma prosperou e nenhuma vai prosperar. Estamos protegendo o pequeno, médio e grande proprietário. A posse é garantida. Porém, foi feita uma lei, de iniciativa da Assembleia, e o ministro encontrou vícios de iniciativa. Mas nós não podemos proteger ninguém que faz qualquer atividade ilegal, e invadir propriedade é crime”, destacou.

Mauro defendeu leis mais duras para quem tenta invadir terras, de forma a coibir esse crime em Mato Grosso e no país.

“Não invadiram o Supremo, o Congresso Nacional, e estão condenando a 17 anos de prisão? Então porque invadir terra de alguém não se condena a 17 anos? O Supremo é melhor do que a casa, a fazenda, a pequena propriedade de um cidadão? Se vale para eles, deveria valer para todos. Invadir terra deveria dar 17 anos de prisão também. Infelizmente não é assim no Brasil”, disse.

A lei

A legislação derrubada pelo STF foi de autoria da Assembleia Legislativa, e sancionada pelo governador.

De acordo com a lei, quem tentasse invadir terras em Mato Grosso seria vedado de receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e contratar com o poder público estadual. (Com informações da Secom-MT)