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Cuiabá, 15 de Março de 2025

Executivo Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 11:56 - A | A

Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, 11h:56 - A | A

EM SORRISO

Município é alvo de ação por falta de medicamentos essenciais à população

O MP alertou que a descontinuidade no fornecimento de medicamentos pode resultar no ajuizamento de centenas de ações indenizatórias individuais contra o Município, gerando danos ao erário

Da Redação

A 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) acionou o Município na Justiça para que forneça à população, ininterruptamente, os medicamentos que integram a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).

Entre os medicamentos em falta estão aciclovir, ácido fólico, albendazol, amoxicilina, azitromicina, cetoconazol, ciclobenzaprina, clonazepam, complexo B, dexametasona, diazepam, estrogênios conjugados, ibuprofeno, nimesulida, prednisona, sertralina e simeticona. 

O Ministério Público requereu, em caráter liminar, que seja elaborado um plano de reforma estrutural do sistema de aquisição, armazenamento e distribuição dos medicamentos; designado um comitê para acompanhamento dos trabalhos; e realizada uma audiência pública para assegurar a participação da sociedade e dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

Conforme o promotor de Justiça Márcio Florestan Berestinas, o Decreto Municipal nº 1.134/2024 define a relação de medicamentos essenciais em Sorriso, de fornecimento gratuito obrigatório. Esses medicamentos são retirados pelos cidadãos residentes no perímetro urbano em quatro diferentes farmácias municipais públicas: São Domingos (bairro Industrial), Farmácia Cidadã 2 (região central), Farmácia Cidadã 3 (bairro Jardim Primavera) e Farmácia Cidadã (bairro Rota do Sol).

“Em todas as visitas inspecionais realizadas durante o período de 23 de junho de 2023 a 21 de fevereiro de 2025, restou comprovada a ausência de fornecimento de parte significativa dos medicamentos da relação municipal de medicamentos (Remume), causando prejuízo ao tratamento de centenas de pacientes do Sistema Único de Saúde”, argumentou o promotor de Justiça na Ação Civil Pública.

Além disso, Márcio Florestan acrescentou que “no mês de janeiro de 2025, houve um problema grave de desabastecimento das farmácias cidadãs” e que “mais de 30% dos medicamentos da relação municipal de medicamentos não estavam sendo fornecidos aos usuários do SUS em Sorriso”. Para ele, “é necessário garantir que o Município se estruture para garantir um estoque mínimo de segurança para evitar a descontinuidade do fornecimento dos medicamentos da relação municipal de medicamentos essenciais”.

O promotor enfatizou ainda que a descontinuidade no fornecimento de medicamentos pode resultar no ajuizamento de centenas de ações indenizatórias individuais contra o Município, gerando danos ao erário, o que reforça a necessidade de o gestor público adotar as providências necessárias para garantir o fornecimento contínuo dos medicamentos. (Com informações da Assessoria do MPE)