O Ministério Público do Estado (MPE) arquivou o pedido de investigação envolvendo o secretário municipal de Trabalho de Cuiabá, Willian Leite de Campos, solicitação apresentada pelo próprio prefeito da Capital, Abilio Brunini, no início de janeiro deste ano.
O indeferimento foi assinado no último dia 29.
A decisão partiu do promotor de Justiça Clóvis de Almeida Junior, da 36ª Promotoria de Justiça Cível da Capital, após análise do conteúdo apresentado na Notícia de Fato. No pedido, o prefeito havia solicitado a apuração dos fatos e manifestado concordância com a utilização de seus dados fiscais e bancários, com o objetivo de afastar questionamentos e suspeitas levantadas no âmbito político-administrativo.
Após a análise técnica do caso, o Ministério Público concluiu que não foram identificados elementos que indicassem a prática de ilícitos ou atos de improbidade administrativa, nem qualquer lesão ou ameaça ao patrimônio público. Conforme o promotor, “a princípio, não estão caracterizados atos de improbidade administrativa, tampouco qualquer violação às normas de proteção ao patrimônio público”.
O despacho ressaltou que a atuação institucional do Ministério Público está voltada à defesa de interesses difusos, coletivos e sociais, e que, no caso concreto, não se verificou a presença de condutas ilegais que justificassem a instauração de procedimento investigatório. Nesse sentido, o promotor registrou que “não há demonstração de quaisquer condutas ímprobas ou ilegais que justifiquem a atuação ministerial”.
Ainda segundo o MP, “não restaram demonstrados indícios mínimos capazes de sustentar eventual investigação”, razão pela qual não se identificou a existência de justa causa para o prosseguimento do feito. O documento enfatizou que “o fato narrado não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público”.
Diante desse entendimento, o Ministério Público indeferiu integralmente a instauração de inquérito civil, determinando o arquivamento da Notícia de Fato.
O prefeito tem prazo de 10 dias para eventual interposição de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. (Com informações da Secom de Cuiabá)





