A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) emitiu 2.749 notificações a contribuintes que deixaram de entregar o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente ao mês de outubro.
O prazo de entrega da declaração, que contém informações fiscais e contábeis da empresa, encerrou no dia 20 de novembro.
As notificações foram encaminhadas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), e o prazo para ciência é de 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o envio.
Segundo a Sefaz, a notificação é uma forma de oportunizar às empresas de regularizarem suas pendências documentais, antes de qualquer ação fiscal.
Para regularizar a situação, basta que o contribuinte ou o contabilista responsável pela empresa entregue o arquivo omisso. A EFD só é considerada válida, para os efeitos fiscais, após a confirmação de recebimento do arquivo.
A Sefaz alertou que, após o prazo de ciência da notificação, os contribuintes que permanecerem omissos na entrega da EFD estarão sujeitos à suspensão da inscrição estadual, ficando impossibilitados de realizar operações comerciais. (Com informações da Secom-MT)







