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Cuiabá, 15 de Dezembro de 2025

Executivo Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 15:32 - A | A

Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025, 15h:32 - A | A

PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS

Lula sanciona lei de isenção de impostos para doação de medicamentos

Para serem doados, os medicamentos devem ter, no mínimo, seis meses até a expiração do prazo de validade

Da Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei n° 15.279/2025, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e às entidades reconhecidas como de utilidade pública.

Segundo estimativas do Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser usadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Além de poluir o meio ambiente, esses medicamentos deixam de atender a população mesmo estando dentro do prazo de validade.

Para serem doados, os medicamentos devem ter, no mínimo, seis meses até a expiração do prazo de validade. A lei ainda atesta que os remédios podem ser usados somente para finalidades assistenciais e não lucrativas.

Está proibido:

- Comercializar medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos não autorizados a funcionar como indústria farmacêutica; e
- Doações para pessoas físicas.

A lei abrange os seguintes impostos federais: contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). (Com informações da Assessoria do Planalto)