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Cuiabá, 23 de Fevereiro de 2026

Executivo Segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2026, 14:06 - A | A

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AUSÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Detran não pode cassar CNH definitiva sem manifestação de defesa

Para o colegiado, quando a habilitação definitiva já foi emitida, a sua retirada passa a ter caráter punitivo

Da Redação

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, decisão que anulou a cassação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva feita sem abertura de processo administrativo. O julgamento teve como relator o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

Segundo o acórdão, o condutor já havia recebido a CNH definitiva e teve o documento cancelado mais de um ano depois, com base em infrações cometidas ainda no período da Permissão para Dirigir (PPD).

Para o colegiado, quando a habilitação definitiva já foi emitida, a sua retirada deixa de ser um simples ato administrativo e passa a ter caráter punitivo. Por isso, o Estado deMato Grosso, através do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT), é obrigado a instaurar processo formal, garantindo ao cidadão o direito de se manifestar e apresentar defesa.

A decisão destacou que é diferente impedir a emissão da CNH definitiva ao final da permissão. Neste caso específico, houve a cassação de um direito já consolidado, o que exige respeito ao devido processo legal.

Segurança jurídica para o cidadão

O Tribunal entendeu que cancelar uma CNH válida, sem comunicação prévia e sem abertura de procedimento regular, viola princípios básicos como a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica. Por esse motivo, foi mantida a sentença que suspendeu os efeitos da cassação.

Com o julgamento, fica preservada a validade da habilitação até que, se for o caso, seja instaurado procedimento administrativo regular, conforme as regras legais, assegurando previsibilidade e proteção aos direitos do cidadão nas relações com o poder público. (Com informações da Assessoria do TJMT)