O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei nº 7.440/2025, que proíbe a cobrança de valores mínimos para recargas via PIX no sistema de estacionamento rotativo pago da capital.
Com a nova legislação, fica vedada a exigência de um valor mínimo para a realização de recargas. Na prática, o motorista poderá pagar exatamente o valor correspondente ao tempo que pretende utilizar a vaga, sem a obrigação de inserir créditos superiores à sua necessidade.
A norma busca corrigir uma reclamação recorrente de usuários, que apontavam dificuldade em utilizar o sistema sem a imposição de recargas acima do consumo real.
Outro ponto central da lei é a garantia do direito ao resgate imediato de saldo não utilizado. A partir de agora, qualquer valor remanescente na conta vinculada ao estacionamento rotativo poderá ser devolvido ao usuário, de forma imediata e exclusivamente via PIX. A solicitação deverá ser feita diretamente pelo aplicativo ou site da empresa concessionária, eliminando a necessidade de processos burocráticos ou prazos prolongados para restituição.
A legislação determina ainda que as empresas responsáveis pela gestão do estacionamento rotativo terão o prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação da lei, para se adequarem às novas regras. Após esse período, o descumprimento das exigências poderá resultar em sanções previstas nos contratos de concessão e na legislação municipal.
A iniciativa também acompanha a expansão do uso do PIX como meio de pagamento, garantindo que sua utilização ocorra de forma justa, sem imposição de valores mínimos e com respeito ao direito do usuário sobre seu próprio saldo.
A Lei nº 7.440 entrou em vigor na data de sua publicação, na Gazeta Municipal, e já passa a orientar a relação entre a concessionária do estacionamento rotativo e os motoristas que utilizam o serviço em Cuiabá. (Com informações da Secom de Cuiabá)




