A Secretaria Adjunta de Defesa do Consumidor (Procon-MT) informou aos interessados que o Poder Judiciário de Mato Grosso condenou as empresas responsáveis pela construção do condomínio residencial Altos da Colina a ressarcir os consumidores que tiveram prejuízos materiais e morais devido a irregularidades na construção das unidades habitacionais.
De acordo com a decisão judicial, os prejuízos alegados pelos consumidores deverão ser comprovados em fase de liquidação de sentença.
A condenação refere-se a Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público do Estado, contra as empresas M. Canova Construções Civis Ltda, MC E MC Construções Civis Ltda e MHJ Construções Civis Ltda.
Conforme a sentença, entre outras determinações, foi declarada inadequada cláusula do contrato que se refere à correção monetária de valores pagos pelos consumidores, devendo a construtora ressarcir eventual pagamento cobrado a mais, decorrente de erro de cálculo.
Também foram consideradas abusivas cláusulas do contrato relacionadas à:
Rescisão do contrato por inadimplência: nesses casos, às construtoras foram condenadas a ressarcir retenções que tenham ultrapassado o percentual de 25% do valor pago pelos consumidores.
Cobrança de Seguro Prestamista: por ausência de informações no contrato, os valores pagos deverão ser ressarcidos aos consumidores.
O Residencial Altos da Colina fica localizado no bairro Novo Paraíso, em Cuiabá.
A divulgação da decisão pelo Procon foi determinada pela sentença. (Com informações da Assessoria do Procon-MT)