A 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande – Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município, com o objetivo de implementar medidas destinadas a prevenir novos alagamentos no loteamento Joaquim Agostinho Curvo.
O Poder Executivo Municipal reconheceu a necessidade de promover melhorias estruturais no sistema de saneamento básico, bem como de desocupar edificações construídas irregularmente em áreas verdes e em áreas de preservação permanente (APP).
O acordo prevê a execução de medidas emergenciais e estruturantes, contemplando ações de desocupação e regularização ambiental das áreas verdes e APPs, além de intervenções nos sistemas de drenagem e esgotamento sanitário. O TAC busca reparar danos ambientais acumulados ao longo dos anos e solucionar ocupações irregulares nessas áreas sensíveis do loteamento.
Como ações emergenciais, o Município comprometeu-se a demolir, no prazo de três dias após a homologação judicial, a edificação irregular atualmente desabitada situada na Rua Joaquim Agostinho Curvo, nas proximidades das ruas São Paulo e Itália. Também deverá desobstruir a rede de drenagem local em até dez dias. Além disso, deverá instalar uma nova rede de drenagem nas ruas Itália e Cuiabá no prazo de 90 dias e pavimentar o prolongamento da Rua Cuiabá em até 180 dias.
O poder público assumiu igualmente a obrigação de realizar, em até 120 dias, um estudo social e de risco dos ocupantes das áreas afetadas, etapa essencial para identificar as condições de cada família e eventuais situações de vulnerabilidade. A partir desse diagnóstico, o Município deverá notificar os moradores e conduzir o processo administrativo de desocupação, garantindo o devido processo legal e atendimento adequado às famílias que necessitarem de proteção social. Nesses casos, poderá promover a realocação dos núcleos familiares vulneráveis, conforme a legislação aplicável e os instrumentos disponíveis nas políticas habitacionais.
Concluída essa etapa, terá início a demolição gradativa das construções irregulares, seguida da elaboração e execução do Plano de Recuperação das Áreas Degradadas (Prad), abrangendo as áreas verdes 05 e 06, além das áreas de preservação permanente. O Município também deverá promover o cercamento dessas áreas e instalar placas de restrição ambiental, a fim de prevenir novas invasões e assegurar sua preservação.
O acordo estabelece, ainda, que as áreas verdes 03 e 05 poderão, futuramente, ser avaliadas para eventual Regularização Fundiária Urbana (Reurb), desde que estudos socioambientais comprovem sua viabilidade e conformidade legal. Já a área verde 06 não poderá ser objeto de Reurb, pois se trata do ponto de encontro de dois córregos urbanos e é destinada permanentemente à drenagem.
O Município também se comprometeu a elaborar os estudos necessários para a implantação de um sistema de drenagem para toda a sub-bacia hidrográfica que engloba o loteamento, identificando as intervenções indispensáveis para prevenir novos episódios de alagamento. Após a conclusão dos estudos, deverá executar o sistema de drenagem definitivo, incluindo a retirada da atual estrutura localizada na área verde 06, que permanecerá destinada exclusivamente ao papel ambiental de recepção dos cursos d’água.
Por fim, o Município instalará a rede pública de esgotamento sanitário no loteamento após a efetivação da concessão do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE-VG). Caso a concessão não se concretize, assumirá diretamente a execução do sistema de esgoto, garantindo a instalação da infraestrutura necessária.
“O relevante nesse caso é que estamos diante de uma demanda iniciada em 2004, judicializada apenas em 2020, e que agora finalmente avançou. O Município reconheceu sua responsabilidade e firmou um acordo para executar as obras de drenagem no loteamento. Embora ainda haja etapas a serem cumpridas, iniciando pelas ações emergenciais e, em seguida, pelas obras definitivas, o fato de o Município admitir a falha e assumir a solução já representa um avanço importante para a comunidade e para a recuperação ambiental da área”, destacou a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela.
Neste mês, diversas vias e edificações do loteamento Joaquim Agostinho Curvo foram atingidas por intenso alagamento, o que levou o Município de Várzea Grande a decretar situação de emergência por meio do Decreto nº 08/2026. (Com informações da Assessoria do MPE)







