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Cuiabá, 16 de Março de 2025

STJ/STF Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 15:32 - A | A

Terça-feira, 05 de Julho de 2022, 15h:32 - A | A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

TJ nega suspender protesto de dívida de empreiteira ligada a deputado

Conforme o colegiado, não há nada que impeça o protesto da dívida, mesmo que ela se submeta aos efeitos do processo recuperacional da empresa

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou suspender a cobrança de uma dívida, já protestada em cartório, da empreiteira Três Irmãos Engenharia Ltda, empresa pertencente aos irmãos do deputado estadual, Carlos Avallone, e que está em recuperação judicial por acumular mais de R$ 70 milhões em débitos.

Conforme os autos, a dívida foi executada na Justiça pela Lukschal Comércio de Resíduos Oleosos Ltda e pelo Banco Santander. No processo, que está em cumprimento de sentença, o juízo da 4ª Vara Cível de Cuiabá determinou a expedição de ofício ao cartório para protesto da dívida.

No TJ, a empreiteira pediu a revogação do cumprimento de sentença, uma vez que o débito está submetido aos efeitos do processo de recuperação judicial, “de modo que não poderia o Juiz singular determinar o restabelecimento dos protestos”.

O caso foi julgado na Segunda Câmara de Direito Privado, sob a relatoria da desembargadora Clarice Claudino, que rejeitou os argumentos da empresa.

De acordo com a magistrada, a Lei de Recuperação e Falência dispõe sobre a suspensão do curso das execuções e a proibição de qualquer retenção, arresto, penhora, sequestro e constrição judicial sob os bens do devedor. Todavia, não há nada que impeça os protestos de títulos de créditos submetidos ao processo recuperacional.

“Segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, o deferimento do processamento da recuperação judicial não impede ou susta o protesto de títulos em desfavor da empresa recuperanda”.

“Com isso, não vislumbro motivos para reformar a decisão invectivada, pois conforme exposto alhures, inexiste óbice à efetivação do protesto de títulos às empresas em recuperação judicial”, disse a desembargadora que votou contra o recurso.

A relatora foi acompanhada pelos desembargadores Marilsen Andrade e Sebastião Moraes Filho.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: