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Cuiabá, 28 de Abril de 2025

STJ/STF Domingo, 10 de Abril de 2022, 08:57 - A | A

Domingo, 10 de Abril de 2022, 08h:57 - A | A

AÇÃO DE EXECUÇÃO

TJ nega pedido da Energisa e mantém decisão que liberou R$ 3 mi a Engeglobal

A Energisa buscava reaver o montante que estava penhorado para pagar dívida da Engeglobal, mas que foi liberado pelo Juízo de Recuperação Judicial de Cuiabá, para ajudar o grupo empresarial durante a pandemia da Covid-19

Lucielly Melo

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou restituir R$ 3 milhões à Energisa que foram liberados em favor do Grupo Engeglobal, em processo de recuperação judicial.

O montante era parte dos R$ 15 milhões que foram penhorados das contas das empresas que compõem o grupo para pagar dívida com a Energisa. Em 2020, a Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial, atendeu o pedido das recuperandas e liberou 20% do valor para ajudar financeiramente as empresas, diante da pandemia da Covid-19.

Contra essa decisão, a Energisa interpôs agravo de instrumento, alegando, entre outras coisas, que o levantamento de valores relacionados às dívidas tributárias, que não se sujeitam aos efeitos de recuperação judicial, atenta contra o interesse dos credores, violando o direito destes de decidir sobre a destinação do patrimônio das recuperandas.

A Primeira Câmara de Direito Privado, nos termos do voto do relator, desembargador João Ferreira Filho, rejeitou o recurso.

Segundo o magistrado, considerando a ordem judicial de transferência do saldo penhorado na ação de execução ao juízo recuperacional, “não há óbice que impeça a imediata liberação de tais valores”.

“Portanto, desde a sentença, o valor penhorado nos autos da execução deixou de integrar o patrimônio da Energisa, de modo que o dinheiro depositado nos autos do Juízo recuperacional não é de sua propriedade, nem se insere dentro da sua esfera de interesse, motivo pelo qual não é preciso intimá-la sobre qualquer decisão proferida nos autos RJ a respeito de sua disposição”, disse o relator ao votar contra o recurso.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: