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Cuiabá, 26 de Março de 2025

STJ/STF Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 09:08 - A | A

Quinta-feira, 11 de Agosto de 2022, 09h:08 - A | A

RECURSO NEGADO

TJ mantém constrição dada em execução de dívida já inserida na RJ da Engeglobal

Conforme a decisão colegiada, mesmo que o crédito tenha sido inserido no plano de recuperação judicial do grupo, não há dano eminente quanto à constrição que recaiu sob o veículo

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a restrição que recaiu a um veículo pertencente ao Grupo Engeglobal, que está em recuperação judicial.

Conforme os autos, o veículo foi alvo de bloqueio judicial numa ação de execução de uma dívida contraída pelo grupo empresarial.

Em recurso protocolado no TJ, a Engeglobal alegou, entre outras coisas, que o crédito já está arrolado na RJ, devendo a ação de execução ser suspensa e, consequentemente, a constrição revogada.

Justificou, ainda, o veículo é usado nas atividades administrativas da empresa, “logo, além de ser imprescindível na satisfação dos contratos que a recuperanda possui, é indispensável para o cumprimento do plano de recuperação judicial e pagamento de todos os credores”.

Relator, o desembargador João Ferreira Filho destacou que o gravame ocorreu em maio de 2017 e o deferimento do pedido recuperacional ocorreu somente em julho de 2018, “lapso que desmoraliza qualquer apelo para que a situação seja revertida sob pena de prejuízo”.

O magistrado também não viu perigo de dano eminente na medida, que apenas veda a transferência do veículo. E ressaltou que qualquer ato de expropriação deve passar pelo crivo do Juízo Recuperacional.

“Ademais, não se deve olvidar que é a partir da admissão do processamento da RJ que se iniciam a produção dos seus efeitos (LRJ, art. 6º e 52, III), de modo que os atos praticados no feito executivo até então são válidos e continuam eficazes, sendo vedada somente a prática de novos atos expropriatórios ou que impliquem em disposição patrimonial do devedor”, disse ao votar pelo desprovimento do recurso.

Recuperação judicial

O Grupo Engeglobal protocolou pedido de recuperação judicial após contrair R$ 600 milhões em dívidas com entre empregados, quirógrafos, microempresas e empresas de pequeno porte. Os débitos são frutos da crise financeira enfrentada após o grupo sofrer com o atraso da implantação e andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

As empresas recuperandas alegaram que, diante do atraso no cronograma da execução das obras, tiveram que investir em recursos próprios e empréstimos bancários.

O grupo é formado pelas empresas Engeglobal Construções Ltda, Primus Incorporação e Construção Ltda, Global Energia Elétrica S/A, Construtora e Empreendimentos Guaicurus Ltda-EPP, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda. e Hotéis Global S/A.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: