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Empresarial Sexta-feira, 08 de Maio de 2020, 08:44 - A | A

08 de Maio de 2020, 08h:44 - A | A

Empresarial / TRIBUTOS DURANTE PANDEMIA

Moratória tributária é tendência, mas com critérios, diz advogado

Segundo o advogado tributarista, Pascoal Santullo Neto, em vários Estados, inclusive em Mato Grosso, após a publicação do decreto de calamidade pública várias empresas buscaram o adiamento do pagamento de tributos, federais, estaduais e municipais

Da Redação



O governo federal anunciou uma série de medidas tributárias que adia, suspende ou altera o valor a ser recolhido aos cofres públicos e também os prazos de pagamento ou entrega de declarações.

As mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas. Ou seja, todo segmento que foi impactado devido ao isolamento social e a restrição as atividades comerciais devido a pandemia do novo coronavírus.

O conjunto de medidas incluiu, dentre outras coisas, o decreto da moratória de seis meses para o recolhimento do Simples Nacional; prorrogação do prazo de pagamento do FGTS; desoneração da importação de equipamentos médico-hospitalares; redução em 50% nas contribuições obrigatórias do Sistema S; ajuda de R$ 600,00 aos trabalhadores informais e aos hipossuficientes em geral; ampliação do número de beneficiários do Bolsa Família; e autorização da antecipação do pagamento do 13º salário e do saque do FGTS.

Segundo o advogado tributarista, Pascoal Santullo Neto, em vários Estados, inclusive em Mato Grosso, após a publicação do decreto de calamidade pública várias empresas buscaram o adiamento do pagamento de tributos, federais, estaduais e municipais.

“Em plena vigência, a Portaria 12/2012 do governo federal, que permite que o contribuinte adie o pagamento de imposto nos Estados que tenham decretado calamidade pública, foi a grande base para pedidos que chegaram ao Judiciário. Decisões por todo o país incentivaram a adoção de tais medidas e levantaram um questionamento que opõe a necessidade de a administração pública arrecadar tributos em momento de crise e a possibilidade de empresas arcarem com os impostos sem quebrar financeiramente”, expliocou Santullo.

Com a crise, há o lado dos empresários tentando fazer a manutenção da atividade econômica e dos empregos. Do outro lado, os Estados tentando preservar a arrecadação fiscal, que visa garantir os investimentos na Saúde, por exemplo. O desafio é como conciliar essas duas necessidades.

“Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, joga luz sobre a questão, uma vez que no entendimento desta Corte Superior somente poderia ter esse direito as empresas que comprovarem os seguintes pontos: efetivo abalo financeiro, risco à existência da empresa, manutenção de empregos e não ser devedor contumaz do fisco”, disse o advogado.

Para o especialista, esses elementos, cravados pelo TRF balizam a situação, pois há muitas atividades que continuam operando normalmente, em tempos de pandemia, portanto, “não se pode banalizar a questão da postergação de tributos, afinal, o Estado continua prestando serviços à sociedade e precisa do recolhimento dos impostos para atender as áreas prioritárias como Saúde, Segurança Pública, Assistência Social, Saneamento Básico, Educação e Infraestrutura”, avaliou Santullo.

Por fim, Santullo concluiu que “o não pagamento de tributos e contribuições, que não seja amparada por decisão judicial de mérito ou por ato normativo do Estado, deve ser antecedida de um planejamento tributário, para que a empresa não tenha sua situação financeira piorada, além do que já foi pela Covid-19”. (Com informações da Assessoria)