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Empresarial Sábado, 06 de Abril de 2024, 07:00 - A | A

06 de Abril de 2024, 07h:00 - A | A

Empresarial / CRISE FINANCEIRA

Mais um grupo de agro entra em recuperação por dívidas de R$ 170 milhões

O magistrado verificou que o Grupo Beloti preencheu os requisitos para o deferimento do processamento da RJ

Lucielly Melo



O juiz Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, deferiu o pedido de processamento da recuperação judicial de mais um grupo do agronegócio em Mato Grosso. Desta vez, a crise financeira chegou nos Beloti, que acumulam R$ 170 milhões em dívidas.

A decisão foi proferida no final de março.

O grupo, que cultiva soja e milho, é formado pelos agricultores Márcio Victor Beloti, Márcia Pereira da Silva Beloti e Victor Henrique Beloti, bem como as empresas M. V. Beloti – ME, M. P. da Silva Beloti – ME e V. H. Beloti – ME, V. Beloti – ME.

Na Justiça, o grupo alegou que busca com o processo recuperacional dar fôlego que necessita para atravessar a situação em que se encontram e voltar a operar regularmente.

Na decisão dada no final de março, o magistrado destacou que documentos acostados na inicial e um laudo para avaliar o caso confirmaram que os requerentes atenderam os requisitos legais para o prosseguimento da RJ.

“Outrossim, segundo o laudo apresentado, foi constatado o requerimento da utilização do instituto por grupo empresarial que está em crise financeira, mas que é economicamente viável – de modo que emergem fortes indícios acerca do efetivo comprometimento do grupo requerente e do interesse do mesmo na preservação da integridade de seus negócios, tendo em vista a adequada instrução da petição inicial e as conclusões da constatação prévia”, pontuou o juiz.

O magistrado pontuou, contudo, que o deferimento do processamento de uma recuperação judicial não é definitivo e que o processo só se consolida com a aprovação do plano.

“O plano tem caráter negocial. Todos os envolvidos são partícipes na construção de uma solução para a crise instalada”, disse o magistrado ao dar um prazo de 60 dias para que o grupo apresente o plano.

A decisão ainda concede uma “blindagem” à parte recuperanda, terá as ações de execuções suspensas por 180 dias.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos