facebook instagram
Cuiabá, 07 de Maio de 2024
logo
07 de Maio de 2024

Empresarial Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 11:16 - A | A

22 de Abril de 2024, 11h:16 - A | A

Empresarial / APÓS QUASE 4 ANOS

Justiça encerra recuperação judicial após empresa de turismo quitar dívidas

A realização dos pagamentos foi atestada pelo administrador judicial, possibilitando assim que o processo fosse encerrado

Da Redação



A Justiça declarou encerrada a recuperação judicial da Caimam Ecoturismo. A decisão foi proferida pela juíza titular da Vara Regional e Especializada em Falência e Recuperação Judicial de Cuiabá, Anglizey Solivan de Oliveira.

O despacho foi proferido na última quarta-feira (17).

A Caimam Ecoturismo ingressou com o pedido de recuperação judicial em 2017. Após a realização da assembleia de credores, o plano de recuperação foi homologado pela Justiça em novembro de 2020, prevendo a forma e os prazos para a quitação das dívidas da empresa, apresentadas no pedido formulado pelo advogado Marco Aurélio Mestre Medeiros.

Na decisão, Anglizey destacou que a legislação que trata da recuperação judicial “deverá ter duração de dois anos, na medida em que o devedor deve cumprir todas as obrigações previstas no plano que se vencerem ‘até, no máximo, 2 anos depois da concessão da recuperação judicial’”. A intenção da norma, explicou a magistrada, é a de assegurar meios para que a empresa em recuperação supere a crise, não sendo razoável eternizar a situação.

Para que uma empresa possa encerrar a recuperação judicial, pontuou a juíza, é necessário apenas que a empresa cumpra as obrigações definidas no plano de recuperação. No caso da Caimam, a realização dos pagamentos foi atestada pelo administrador judicial, possibilitando assim que o processo seja encerrado.

Para Medeiros, especializado em recuperações judiciais, o número de empresas que entram em recuperação judicial e saem no prazo de dois anos, após o cumprimento dos planos de recuperação judicial, tem se mostrado elevado.

“Este é um sinal claro que o instrumento de recuperação judicial tem se mostrado eficaz para superação da crise econômico-financeira, assegurando assim a função social destas empresas, garantindo a manutenção de empregos e a continuidade da atividade econômica”. (Com informações da Assessoria)