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Empresarial Quarta-feira, 04 de Setembro de 2019, 15:03 - A | A

04 de Setembro de 2019, 15h:03 - A | A

Empresarial / DÍVIDAS DE R$ 600 MI

Juíza manda MP apurar supostas fraudes na recuperação judicial da Engeglobal

Duas credoras do grupo empresarial denunciaram a prática de fraudes no processo; as empresas negaram e pediram para que as denunciantes sejam investigadas por falsa informação

Lucielly Melo



A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a ida dos autos que tratam da recuperação judicial do Grupo Engeglobal para o Ministério Público, visando apurar eventual prática de fraudes no processo.

As empresas que formam o grupo empresarial requereram a incompetência da vara para investigar o crime de falsa comunicação praticado pelos os credores Caixa Econômica Federal e a Segvel Segurança.

A Caixa alegou que as recuperandas teriam omitido dados contábeis com a intenção de não declarar o real valor da dívida com o banco.

Já a Segvel pediu a apuração da eventual fraudes cometida nos autos pelo Grupo Engeglobal.

As empresas rebateram as alegações e se defenderam argumentando que “de modo irresponsável e sem qualquer embasamento probatório minimante relevante, sérias acusações sobre a idoneidade das empresas que formam o GRUPO ENGEGLOBAL, procurando macular a seriedade do procedimento recuperacional” com o único propósito de receber antecipadamente seus créditos, sem submissão aos efeitos da recuperação judicial, e em detrimento aos interesses dos demais credores do grupo recuperando”.

A magistrada, diante da situação, reconheceu que não tem competência para investigar a possível prática dos crimes. No entanto, destacou que não pode ficar “inerte diante da gravidade dos fatos noticiados” e mandou o administrador judicial encaminhar os autos para o MP.

“Todavia, ainda que a competência deste Juízo esteja restrita ao aspecto recuperacional do processo, o Juízo não pode ficar inerte diante da gravidade dos fatos noticiados nos autos, tanto pelos credores CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e SEGVEL SEGURANÇA, quanto pela própria recuperanda, que alega a prática, pelos referidos credores, do crime de divulgação de informação falsa sobre o devedor em recuperação judicial, previsto no artigo 170, da Lei n.º 11.101/2005, impondo-se, desse modo, a remessa dos autos ao Ministério Público para apuração dos fatos noticiados e adoção das medidas que entender pertinentes a cada um dos casos noticiados”.

“Determino que o Sr. Gestor Judiciário providencie a remessa ao Ministério Público, de cópias das manifestações dos credores CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e SEGVEL SEGURANÇA de fls. 1048/1051, 2482/2491, 2745,/2754, 3078/3087 e 3440/3443, bem como da manifestação de fls. 4923/4929, para apuração dos fatos noticiados e adoção das medidas que entender pertinentes a cada um dos casos noticiados”, determinou a magistrada.

Recuperação

Ao pedir a recuperação, a Englobal alegou que as dívidas de quase R$ 600 milhões com credores entre empregados, quirógrafos, microempresas e empresas de pequeno porte, são frutos da crise financeira enfrentada pelo grupo empresarial, que sofreu com o atraso da implantação e andamento das obras da Copa do Mundo de 2014.

Alegou que, diante do atraso no cronograma da execução das obras, teve que investir em recursos próprios e empréstimos bancários.

O grupo é formado pelas empresas Engeglobal Construções Ltda, Primus Incorporação e Construção Ltda, Global Energia Elétrica S/A, Construtora e Empreendimentos Guaicurus Ltda-EPP, Advanced Investimentos e Participações S/A, Global Empreendimentos Turísticos Ltda. e Hotéis Global S/A.

VEJA ABAIXO A DECISÃO:

Anexos