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Cuiabá, 14 de Maio de 2025

STJ/STF Terça-feira, 03 de Setembro de 2019, 15:06 - A | A

Terça-feira, 03 de Setembro de 2019, 15h:06 - A | A

IRPJ SOBRE OPERAÇÕES

Juiz devolve R$ 12 mi pagos indevidamente pela MT Gás

Segundo o magistrado, não há incidência de Imposto de Renda sobre as operações da MT Gás, prevendo a devolução dos valores que foram depositados em juízo nos últimos anos, com correção monetária

Da Redação

O juiz Jeferson Schneider, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso, devolveu cerca de R$ 12 milhões aos cofres da Companhia Mato-Grossense de Gás (MT Gás), que havia pago, indevidamente, Imposto de Renda sobre operações financeiras, nos últimos anos.

Pela MT Gás ser sociedade de economia mista, que presta serviço público e que tem como maior acionista o Governo de Mato Grosso, o magistrado reconheceu que não há incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre suas operações, prevendo a devolução dos valores que foram depositados em juízo nos últimos anos, com correção monetária.

A decisão garante a imunidade prevista na Constituição Federal, com base na ação ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) em 2005.

Não há mais possibilidade de recurso para a ação.

“De acordo com a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, a empresa pública e a sociedade de economia mista prestadores de serviços públicos de natureza obrigatória e exclusiva do Estado são atingidas pela imunidade tributária recíproca relativa aos impostos incidentes sobre o patrimônio da União, Estado, Distrito Federal e municípios”, diz trecho da decisão.

A expectativa é de que com a retomada do fornecimento do gás natural da Bolívia, em contrato firme, a arrecadação da empresa aumente e gere receita aos cofres públicos. (Com informações da Assessoria)