Da Redação
Diante das medidas restritivas de combate à transmissão do Covid-19, o Poder Judiciário de Mato Grosso realizou, por meio de sessão virtual, a Assembleia Geral de credores de empresas em recuperação judicial, a fim de assegurar o regular andamento dos processos.
A Assembleia Geral de Credores das empresas Celeiro Armazéns Gerais Ltda.-EPP, Arrozeira Somar Ltda. e Faccio Prestadora de Serviço Ltda.-EPP, em formato digital, foi autorizada pelo Juiz da 1ª Vara da Comarca de Nova Mutum, Cássio Leite de Barros Neto.
O conclave foi conduzido pelo sócio da Dux Administração Judicial, Alexandry Chekerdemian Sanchik Tulio, representante da administradora judicial nomeada no procedimento recuperatório.
A Assembleia Geral de Credores ocorreu por meio da plataforma de videoconferência Zoom e os credores tiveram à sua disposição canal de suporte via WhatsApp, manuais orientativos divulgados em vídeos e, também, material escrito, além de reunião prévia para aclimatar os credores ao ambiente virtual e sanar as dúvidas.
Os demais interessados também puderam acompanhar o ato, ao vivo, por meio do canal da administradora judicial no Youtube.
Assembleia Geral
Com objetivo de possibilitar a formação da vontade dos credores, a Lei 11.101/2005 institui a Assembleia Geral de Credores, atribuindo-lhe a deliberação sobre a aprovação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas empresas devedoras, entre outras matérias de interesse comum.
Ainda que conjecturadas para a realização de forma presencial, diante das medidas restritivas para frear a disseminação do novo coronavírus e da Recomendação nº 63/2020 do Conselho Nacional de Justiça, passou-se a admitir a sua execução em formato virtual.
Segurança na identificação dos credores
A Dux Administração Judicial instituiu a assinatura eletrônica por meio de plataforma especializada, seguindo às diretrizes da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que estabeleceu a infraestrutura de chaves públicas brasileiras.
O método escolhido pela administradora judicial permite a validação dos credores e/ou procuradores admitidos no ambiente virtual, já que logo ao início da Assembleia Geral de Credores os participantes assinam a lista de presença mediante a apresentação dos documentos de identificação e diversos outros pontos de autenticação.
Além disso, conforme o art. 10, da MP n° 2.200-2/2001, os documentos eletrônicos assinados digitalmente com o uso de certificados emitidos no âmbito da ICP-Brasil têm a mesma validade jurídica que os documentos em papel com assinaturas manuscritas. D
essa forma, ainda que no meio virtual, a administradora judicial consegue promover a identificação célere e segura dos credores que participam do conclave, assim como a assinatura dos documentos exigidos pela Lei de Recuperação Judicial. (Com informações da Assessoria)