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Cuiabá, 20 de Março de 2025

STJ/STF Domingo, 22 de Maio de 2022, 07:45 - A | A

Domingo, 22 de Maio de 2022, 07h:45 - A | A

RECURSO ESPECIAL

Grupo vai ao STJ contestar interferência do TJ em plano de recuperação

Para o grupo empresarial, o TJ não deveria adentrar no conteúdo econômico do plano aprovado por credores

Lucielly Melo

O Grupo Viana, que tem entre os sócios o ex-deputado estadual Zeca Viana, questionará no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se o Judiciário pode ou não intervir no plano de recuperação judicial aprovado por credores.

A ida do grupo empresarial à instância superior foi autorizada pela vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que admitiu recurso especial contra acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado.

O colegiado anulou as deliberações da assembleia-geral de credores e determinou a apresentação de um novo plano, com a indicação de critérios objetivos e homogêneos para a criação de subclasses, previsão de índice de correção monetária e esclarecimentos sobre o prazo de carência.

Para o grupo, o TJ adentrou indevidamente no conteúdo econômico do plano. Destacou, ainda, que “quando o plano de recuperação é aprovado pela maioria, presume-se que os credores, sopesaram os diferentes sacrifícios derivados a cada categoria de credores. O Poder Judiciário, diante da soberania da vontade assemblear, não poderá substituir os credores nesta ponderação, salvo para o controle de legalidade”. Frisou também que não é ilegal o tratamento diferenciado dado entre credores da mesma classe.

A magistrada, ao verificar os autos, confirmou que o recurso preencheu os requisitos de admissibilidade.

“Diante desse quadro, constata-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”.

“Ante o exposto, com fundamento no artigo 1.030, V, “a”, do CPC, admito o recurso pela aduzida afronta legal. Em interpretação conjuntado artigo 1.034, parágrafo único, do CPC, e à Súmula 292/STF, fica dispensado o exame dos demais dispositivos supostamente violados”, concluiu.

Recuperação

Na Justiça, o grupo, que é formado também por Ivanir Gnoatto Viana e Mateus Eduardo Gonçalves Viana, respectivamente, esposa e filho de Zeca Viana, alegou que acumulou mais de R$ 311 milhões em dívidas após a crise financeira enfrentada no país, agravada pela deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros motivos que o desestruturou economicamente.

Com a recuperação judicial, a empresa afirmou que pretende retomar a saúde dos empreendimentos administrados pela família do ex-deputado, bem como “honrar os débitos perante os credores, assegurando-lhes os meios indispensáveis à manutenção da empresa”, que atua há mais de 40 anos.

VEJA ABAIXO A DECISÃO DA DESEMBARGADORA: