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07 de Maio de 2024

Empresarial Domingo, 14 de Abril de 2024, 08:00 - A | A

14 de Abril de 2024, 08h:00 - A | A

Empresarial / PRECEDENTE DO STJ

Exigência de CND em recuperação se aplica a débitos tributários federais, diz ministro

Luís Felipe Salomão foi um dos palestrante do VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, encerrado na sexta-feira (12), em Cuiabá

Lucielly Melo



Exigência de apresentação de certidões de regularidade fiscal como condição para a concessão da recuperação judicial se aplica aos débitos tributários federais. A avaliação é do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, que participou do VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, encerrado na sexta-feira (12), em Cuiabá.

Ele explicou que a Lei nº 10522/2022 (que dispõe sobre o Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais e dá outras providências) é específica para a União. Assim, no que tange aos tributos estaduais e municipais, também é preciso lei específica.

“A quitação não se operava, havia um precedente da minha relatoria na Corte Especial onde se entendia que o passivo tributário era tão forte e atrapalhava tanto o processo de recuperação que exigir a quitação para se prosseguir com o deferimento, implicava numa exigência injusta para com a empresa em recuperação. Veio a lei e deu uma outra roupagem, estabeleceu um prazo de até 10 anos para os parcelamentos, porque se conjuga a Lei nº 14.112/2020 com a Lei nº 10.522/2022, também chamada lei do contribuinte legal. A lei disse: olha, você precisa tratar desse crédito tributário e precisa, sim, demonstrar a quitação fiscal para prosseguir na recuperação. Esse precedente deu uma guinada na jurisprudência do STJ quando entendeu que diante do novo diploma legal é possível se exigir a certidão como condição para o deferimento da recuperação. Esse precedente ainda trouxe mais um ponto interessante que foi em relação aos tributos estaduais e municipais, que dependente de lei específica. Para União teve lei específica, mas para estados e municípios não”, destacou o ministro ao citar um julgado do também ministro Marco Aurélio Bellizze.

Outro ponto de destaque debatido no Congresso foi o financiamento da empresa em recuperação judicial e extrajudicial.

Para o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, a decisão que autoriza o financiamento precisa ser dada no tempo certo e com base em informações que justifiquem essa necessidade. “O ônus é da empresa para mostrar a necessidade do dinheiro para o presente e futuro”, destacou.

Já o ministro Raul Araújo, também do STJ, lembrou a importância do agronegócio para a economia do país. “A manutenção da saúde financeira do agro é fundamental. Mesmo com toda essa força, temos de reconhecer a crise que tem afetado produtores e empresas ultimamente”, avaliou.

Ele mencionou o aumento de 62% no número de pedidos de recuperação judicial no ano passado. Além disso, segundo o ministro, no STJ também houve a constatação do aumento do número de recursos sobre o assunto.

De acordo com Araújo, o plano de recuperação judicial precisa superar dois principais problemas: obtenção de dinheiro novo e a continuidade do fornecimento de insumos necessárias no processo produtivo. O ministro tratou, ainda, da questão das garantias no plano de recuperação judicial. “Quando o credor se sente garantido, há uma redução dos juros e melhoria de condições de financiamento ofertadas. Se as garantias estão fragilizadas, há um incremento de juros. É importante que as garantias sejam bem acolhidas pelo Judiciário para não haver inconvenientes”, pontuou.

Evento

O VI Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, realizado pela Comissão de Falência e Recuperação Judicial da OAB-MT teve início no dia 10 e encerrou na sexta-feira (12), com a participação de mais de 700 congressistas.

O presidente da Comissão, Breno Miranda, comemorou o sucesso do evento e disse que a Comissão já começa, agora, a pensar na próxima edição. "Recebemos autoridades em recuperação judicial com reconhecimento mundial, tivemos um recorde de inscritos. Atingimos o nosso maior objetivo, compartilhar conhecimento. Aumentou ainda mais a nossa responsabilidade para organizamos o VII Congresso", frisou.

Para a presidente da Ordem, Gisela Cardoso, a sensação é de dever cumprido. “Encerramos esse evento com o sentimento de dever cumprido, sentindo que a OAB-MT está colaborando com a capacitação da advocacia brasileira. É uma alegria finalizar um Congresso desta magnitude que, com certeza, entra para a história", concluiu.