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Empresarial Quarta-feira, 06 de Novembro de 2019, 09:21 - A | A

06 de Novembro de 2019, 09h:21 - A | A

Empresarial / DECISÃO DO STJ

Dívidas contraídas por produtores antes de registro podem ser cobradas em RJ

O entendimento é do STJ e foi firmado na sessão realizada nesta terça-feira (5), quando a turma concluiu o julgamento do pedido feito pelo grupo empresarial

Lucielly Melo



Dívidas contraídas por produtores rurais antes do registro na Junta Comercial podem ser cobradas em processo de recuperação judicial.

A tese foi estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, nesta terça-feira (5), por maioria, deferiu o recurso especial do Grupo JPupin, que pedia para incluir as dívidas, que somam R$ 1,3 milhão, no processo de recuperação.

O julgamento do caso iniciou-se em setembro deste ano, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou contra o recurso, por entender que os créditos da recuperação devem ser àqueles contraídos após a inscrição na Junta Comercial.

Na ocasião, o ministro Raul Araújo iniciou a divergência de entendimento. Para ele, não houve mudança na atividade empresarial após o registro, reconhecendo a possibilidade de junção de todos os débitos.

Na época, o julgamento só não foi concluído por conta do pedido vista do ministro Felipe Salomão, que queria analisar melhor a situação.

Ao retomar a análise do recurso, Salomão votou para dar provimento ao pedido, seguindo o colega Raul Araújo.

Segundo Salomão, o produtor rural, antes mesmo de se cadastrar na junta, já exerce atividade profissional, ou seja, é empresário.

“É que, como visto, o registro permite apenas que às atividades do produtor rural incidam as normas previstas pelo direito empresarial. Todavia, desde antes do registro, e mesmo sem ele, o produtor rural que exerce atividade profissional organizada para a produção de bens e serviços, já é empresário”.

O ministro Antonio Carlos Ferreira também votou favorável ao recurso, enquanto a ministra Maria Isabel Gallotti opinou contra.

A decisão favorável da Corte representa um marco para o setor do agronegócio no Brasil, visto que, de acordo com IBGE, somente 97,5 mil do total de 5 milhões de produtores rurais no país em 2017 possuíam CNPJ.

Entenda mais

As empresas José Pupin Agropecuária e Vera Lúcia Camargo Pupin entraram com pedido de recuperação judicial em 2017. Acontece que, a maioria das dívidas do produtor mato-grossense José Pupin e da esposa são anteriores à sua inscrição na Junta Comercial.

O casal obteve decisão favorável na Primeira Vara Cível de Campo Verde, mas o Banco do Brasil recorreu e, em setembro de 2018, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) retirou da recuperação os créditos do Banco do Brasil, justificando que tais créditos teriam sido contraídos antes das inscrições dos recorrentes, José Pupin e sua esposa, como empresários individuais na Junta Comercial.

Para o TJMT, o produtor rural somente poderia ser equiparado à figura de empresário após a inscrição na Junta, por força do artigo 971 do Código Civil.

O tema chegou ao STJ e, agora, foi deferido o pedido dos produtores para que as dívidas sejam inclusas no processo.