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Cuiabá, 05 de Julho de 2025

STJ/STF Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 09:21 - A | A

Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022, 09h:21 - A | A

INADMITIU RECURSO

Desembargadora impede recuperanda de ir ao STJ para rever decisão que manteve penhora

A empresa tentou levar o caso para a instância superior, alegando que houve conflito de competência, mas teve o pedido negado

Lucielly Melo

A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, não admitiu o recurso especial da Enpa Engenharia e Parceria Ltda, que buscava ir à instância superior para rever decisão que manteve seus bens bloqueados para pagar dívida, mesmo estando em processo de recuperação judicial.

A construtora recorreu ao TJ após o Juízo da 6ª Vara Cível de Cuiabá autorizar a penhora de R$ 24,6 mil para pagar um débito judicializado. No entanto, conforme a empresa, eventuais constrições de seu patrimônio deveriam ser decididas pela Vara Especializada em Recuperação Judicial da Capital, que determinou a suspensão de todas as ações de execuções contra ela. Mas, a Primeira Turma de Câmaras Cíveis de Direito Privado não viu conflito de competência e manteve a o bloqueio decretado.

A empresa então protocolou o recurso especial para que o caso fosse remetido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), ja que o acórdão seria omisso e carente de fundamentação.

Reforçou a divergência entre as decisões de primeira instância e que o acórdão infringe a Lei n° 11.101/2005, porque transfere ao Juízo da Execução a prática de atos que são exclusivos do Juízo da Recuperação Judicial.

Porém, os argumentos não convenceram a magistrada.

Em decisão publicada nesta terça-feira (4), a desembargadora afirmou que, ao contrário da defesa, o colegiado se manifestou expressamente sobre o alegado conflito de competência, o que afasta a hipótese de violação do Código de Processo Civil.

“Observa-se que o entendimento do órgão fracionário deste Tribunal está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que somente estará configurado o conflito de competência caso seja efetiva a constrição de algum bem da recuperanda pelo Juízo da execução e o Juízo universal, sendo noticiado dessa circunstância, reconheça, por decisão, a essencialidade de tal ativo à manutenção da atividade empresarial durante o curso do processo de soerguimento e, determinando ele a substituição do bem, encontre oposição ou resistência do Juízo da demanda executiva”, pontuou a vice-presidente.

Sendo assim, a desembargadora inadmitiu o recurso.

Recuperação judicial

A empresa entrou em recuperação judicial após acumular R$ 50 milhões em dívidas.

Na Justiça, alegou que trabalha exclusivamente no ramo de construção e que entre os seus clientes estava o Estado de Mato Grosso. Inclusive culpou o atraso de repasses de pagamentos por parte do governo estadual pela crise financeira enfrentada.

Disse que após o Estado suspender a realização de obras através de decretos, a empresa teve que interromper todos os pagamentos. O atraso acumulou no ano de 2015, quando a Enpa ficou oito meses sem receber os valores dos contratos.

Diante da situação, a empresa precisou realizar empréstimos, o que a deixou descapitalizada e exposta a riscos de obtenção e manutenção de créditos.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: