Lucielly Melo
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Vara Especializada em Recuperação Judicial, determinou, nesta quarta-feira (13), que o litígio envolvendo a Ávida Construtora e mais três credores seja solucionado numa câmara especializada de mediação e conciliação empresarial.
Com isso, está suspensa a decisão anteriormente dada pela magistrada, que havia determinado à Ávida a devolução dos valores decorrentes das vendas de imóveis. Contudo, a construtora segue impedida de emitir boletos em seu nome.
A decisão atendeu o próprio pedido da recuperanda, representada pelo escritório Mestre Medeiros Advogados, que busca solucionar o conflito relacionado aos débitos extraconcursais com a Companhia Província de Securitização, Banco Daycoval S/A e Red Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Real LP.
Ao analisar o caso, magistrada lembrou que praticamente todos os recebíveis da recuperanda estão sob o controle da Provícia Seguritizadora, que detém o direito da cessão fiduciária dos valores oriundos das vendas dos imóveis. Além disso, vários imóveis estão alienados fiduciariamente também em favor do Banco Daycoval.
Para acolher o pedido da construtora, a juíza citou a Lei de Recuperação Judicial e Falência, que incentiva o uso de métodos de solução consensual de conflitos, em processos de empresas em crise.
“Ademais, em que pese tratar-se de direito disponível, necessário também destacar que eventual acordo obtido por meio de mediação não afasta o controle de legalidade a ser exercido pelo magistrado por ocasião da respectiva homologação”, ressaltou.
“Embora as teses trazidas pela Recuperanda não sejam capazes de modificar a decisão cujos efeitos se pretende ver parcialmente sustados, em um juízo de cognição sumária, pode-se afirmar que há verossimilhança do direito invocado, a medida em ao encaminhar os litigantes para a conciliação/mediação, parte-se do pressuposto de que as partes possam resolver o conflito”, completou.
A magistrada ainda destacou o periculum in mora (perigo da demora), já que a alteração dos fatos em momento que antecede uma possível negociação pode interferir de modo negativo contra a recuperanda, inviabilizando qualquer acordo.
“Ademais, note-se que a tutela cautelar deferida possui total reversibilidade, uma vez que na hipótese da conciliação ser frustrada, será restaurada a determinação para restituição dos recebíveis em favor do credor fiduciante pode ser restaurada”.
Desta forma, suspendeu parcialmente os efeitos da decisão.
Vendas suspensas
Por outro lado, a magistrada decidiu favorável à Provícia, para que a construtora paralise as vendas dos imóveis alienados, com desativação de stands montados em Cuiabá e Sinop.
Stay period
Na mesma decisão, Anglizey estendeu o período do stay period (a chamada "blindagem"). Com isso, as ações de cobrança contra a devedora ficarão suspensas até 19 de fevereiro de 2024.
O caso
A Ávida Construtora e Incorporadora foi fundada no ano de 2007, com escopo exclusivo de atuar no segmento de habitação popular, visando suprir o grande déficit habitacional da região. No ano de 2008, a construtora foi contratada por uma empresa de alimentos para a construção de creches e expandiu seus negócios, com a construção de creches públicas e complexos residenciais populares.
Já em 2013, a Ávida ampliou ainda mais seus negócios e, desde então, desenvolveu empreendimentos imobiliários e obras de infraestrutura em todo o território mato-grossense.
Contudo, em outubro de 2015, foi anunciado pelo Governo Federal que havia um déficit no orçamento para pagamento de todas as obras contratadas no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, a partir de então, foram paralisadas obras importantes da construtora, que, àquela época, contava com mais de mil funcionários. Foram contratados valores volumosos junto aos empreiteiros, prestadores de serviços, locação de máquinas pesadas, além da compra de materiais, aquisição de áreas e demais despesas.
As dívidas levaram a empresa a alienar imóveis de sua propriedade. Os altos juros, crises econômicas nacionais, pandemia da Covid-19, alta inflação, baixa liquidez, ações na justiça contra a construtora, rescisões contratuais, condenações da devolução de valores pagos e impossibilidade de arcar com suas dívidas tornaram o quadro ainda mais problemático e levaram a empresa a recorrer à recuperação judicial.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: