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Empresarial Domingo, 09 de Junho de 2019, 08:05 - A | A

09 de Junho de 2019, 08h:05 - A | A

Empresarial / RECURSO ESPECIAL

Banco vai ao STJ cobrar dívidas de Pupin em recuperação judicial

O banco foi autorizado pela vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Helena Póvoas, para tentar reformar acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado

Lucielly Melo



A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Helena Póvoas, admitiu um recurso especial para que o Banco Itaú tente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) cobrar as dívidas adquiridas pelo Grupo Pupin antes do registro na Junta Comercial, no processo de recuperação judicial.

A instituição bancária entrou com recurso especial no TJ contra o acórdão da Quarta Câmara de Direito Privado, que entende que os créditos contraídos pelos produtores rurais José Pupin e Vera Lúcia Camargo Pupin, antes do regime não empresarial, não serão cobrados na recuperação judicial.

Para o banco, é possível sim que os créditos contraídos por pessoa física que exerce atividade há mais de dois anos sejam inclusos em recuperação, ainda que não tenha havido o registro na Junta Comercial, “porquanto o referido registro possui natureza declaratória, e não constitutiva de empresário individual”.

A desembargadora analisou o pedido e verificou que o recurso possui condições para que seja levado ao STJ.

“(...) a tese recursal não pretende alterar o quadro fático já reconhecido pelo acórdão, mas rever a moldura legal que lhe foi dada (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva. Dessa forma, presentes todas as condições processuais necessárias, dou seguimento ao recurso pela aduzida afronta legal”, diz trecho da decisão.

Caso semelhante

Ano passado, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça firmou entendimento de que as dívidas dos produtores rurais, contraídas antes do registro do negócio na Junta Comercial, não deveriam ser cobradas no processo de recuperação judicial.

Para a câmara julgadora, o crédito constituído e vencido antes do registro, adquirida mesmo quando a atividade econômica rural era regular, mas não estava sob o regime jurídico empresarial, não deve ser cobrada no processo de recuperação.

O Banco do Brasil recorreu ao STJ para tentar reformar o acórdão do TJ. Entretanto, o ministro Marco Aurélio Bellize revogou sua própria decisão e manteve o entendimento da Quarta Câmara de Direito Privado, não permitindo a inserção das dívidas do Grupo Pupin no processo de recuperação judicial.

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