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07 de Maio de 2024

Empresarial Quarta-feira, 13 de Março de 2024, 14:02 - A | A

13 de Março de 2024, 14h:02 - A | A

Empresarial / RJ DEFERIDA

Após recuperação de clientes, grupo entra em crise por dívidas de R$ 229 mi

A recuperação foi autorizada pela juíza Anglizey Solivan, que constatou que as empresas devedoras atenderam os requisitos legais

Lucielly Melo



Após faturar quase R$ 1 bilhão em 2023, o Grupo Saomi, que atua na comercialização de grãos, teve o pedido de recuperação judicial autorizado pela juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, por acumular mais de R$ 229 milhões em dívidas.

A decisão foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (13).

O grupo é formado pelas empresas Saomi Agroindustrial e Cuiabá Corretora e possui sede administrativa alocada em Cuiabá. Somente no ano de 2023, obteve um faturamento bilionário com a venda de grãos de soja milho, caroço de algodão, óleo de soja, sorgo e farelo de soja. Mas, a crise se instalou nas empresas após os principais clientes terem entrado em recuperação judicial e um de seus fornecedores ter fechado as portas.

Outro fator que prejudicou a situação financeira foi um incêndio ocorrido em outubro de 2023, que destruiu os maquinários da Saomi, somando um prejuízo superior a R$ 11 milhões.

Diante das informações e com base num laudo pericial, a magistrada entendeu por deferir o processamento da RJ, já que as empresas atenderam as regras previstas na legislação.

“Diante do exposto, com base no disposto no artigo 52, da Lei n.º11.101/2005, defiro o processamento da presente recuperação judicial, ajuizada por Soami Agroindustrial e Cuiabá Corretora que deverão apresentar um único Plano de Recuperação Judicial, observando-se as exigências contidas nos artigos 53 e seguintes da lei de regência, sob pena de convolação em falência”.

O planto de recuperação judicial deverá ser apresentado pelo grupo num prazo de 60 dias.

Além disso, as devedoras ficam “blindadas” com a suspensão de todas as ações de execução, pelo período de 180 dias.

VEJA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Anexos