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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

STJ/STF Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 09:48 - A | A

Segunda-feira, 10 de Outubro de 2022, 09h:48 - A | A

RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Alvo da Rêmora, empresa tem plano homologado e já deve começar a pagar dívidas de R$ 1,5 mi

Com a homologação do plano, as ações de débitos ajuizadas contra a empresa e que fazem parte da RJ devem ser suspensas

Lucielly Melo

A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, aprovou o plano de recuperação judicial da Geotop Construções e Terraplanagem Ltda, que supostamente se envolveu no esquema de desvios na Secretaria de Estado de Educação (Seduc) investigado na Operação Rêmora.

A empresa terá 30 dias para começar a cumprir o plano e dar início ao pagamento das dívidas, que somam mais de R$ 1,5 milhão.

A decisão da magistrada foi proferida no último dia 5.

A construtora requereu a homologação do plano, com a concessão da recuperação judicial, afastando a exigência da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, bem como a suspensão das ações de cobrança contra ela.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou o fato de o plano não ter sido submetido ao crivo dos credores em Assembleia-Geral, uma vez que estes concordaram com as propostas da empresa – situação que foi chancelada pela Justiça.

“Com efeito, muito embora o PRJ apresentado não tenha sofrido objeções, entendo que se faz necessário exercer o controle de legalidade sobre o plano de recuperação apresentado pelas recuperandas, posto que o Judiciário tem o dever de exercer tal controle por se inerente aos atos jurídicos em geral”, frisou Anglizey.

Desta forma, ela retificou o item que dispõe sobre a previsão automática de extinção das ações, para que a “blindagem” atinja apenas os processos contra a recuperanda, sem, contudo, produzir efeitos contra direitos que os credores possuem contra os representantes da empresa.

“Por tais razões a baixa dos protestos e retirada do nome da recuperanda dos cadastros de inadimplentes, por débitos sujeitos ao plano homologado, deve ser feita sob a condição resolutiva de que a devedora deve cumprir todas as obrigações previstas no referido plano”, decidiu.

Quanto às certidões negativas de débitos tributários, a juíza salientou que a recuperação judicial pode seguir seu trâmite normal sem a apresentação desses documentos.

“Diante do exposto, com fulcro no art. 58, caput, da Lei n. 11.101/05, Homologo o Plano e Concedo a Recuperação Judicial à Geotop Construções e Terraplanagem ltda. destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, bem como na forma no Plano De Recuperação, com as observações relativas às cláusulas declaradas nulas e ineficazes nesta decisão, dispensando, por ora, a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será de 30 (trinta) dias subsequentes ao da publicação desta decisão, ficando fixado como data base para pagamento todo dia 25 de cada mês”, determinou a juíza.

Histórico

Ao pedir a recuperação judicial, a construtora afirmou que foi constituída em 2005 para atuar como empreiteira em obras públicas de construção civil de edificação e pavimentação.

Disse que, por conta da forte carga tributária, falta de mão de obra especializada, aumento dos custos da produção e escassez de produtos a fizeram tomar empréstimos para continuar atuando na área. Desta forma, acumulou mais de R$ 1,5 milhão, o que a fez recorrer ao Judiciário para tentar se reerguer.

O dono, Luiz Fernando da Costa Rondon, é um dos réus de uma ação penal oriunda da Operação Rêmora, que apurou suposto rombo de R$ 56 milhões através de fraudes licitatórias sobre reformas e construções de colégios na Secretaria de Educação. Ele, inclusive, teria denunciado o esquema, que ainda envolvia pagamento de propina entre agentes políticos e proprietários de outras construtoras.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: