A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, negou o pedido de autofalência da empresa Sport Cars Comércio e Locações de Veículos Eireli, por falta de documentos necessários que fossem capazes de declarar a revendedora incapaz de forma econômica, para continuar no mercado empresarial.
Após ingressar na Justiça para tentar se reerguer financeiramente por conta de dívidas somadas a R$ 11,3 milhões, veio à tona que a revendedora, por meio de seu proprietário Marcelo Sixto Schiavenin, teria dado calote em diversos clientes, ao deixar de repassar os valores de automóveis de luxo que havia recebido para revende-los.
Na Justiça, a defesa alegou que a situação orçamentária da revendedora é crítica e que seria impossível reabrir as portas, mesmo se recebesse os benefícios da recuperação judicial, tendo em vista que a imagem da empresa e de seu dono estão abaladas, “impossibilitando que consigam algum financiamento ou que tenham carros consignados para trabalhar” e que Marcelo está sofrendo ameaças contra sua vida.
Antes de decidir sobre o recebimento da inicial, o Juízo determinou que fossem apresentados documentos que comprovassem a situação alegada.
No entanto, a defesa não atendeu a determinação judicial e justificou que a Sport Cars foi saqueada pelos seus credores e diversos papéis foram extraviados.
A falta dos documentos resultou no indeferimento do pedido de autofalência.
“Assim, o decurso do prazo, sem a juntada dos documentos obrigatórios que devem instruir o pedido, conforme exigência do artigo 105 da Lei de Regência, 11.101/2005 e, subsidiariamente, em obediência aos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, impede a decretação da falência, culminando, portanto, no indeferimento da petição inicial”, citou a juíza.
Em sua decisão, Anglizey ainda destacou que a negativa não se deu por conta da incapacidade financeira da empresa, que, segundo ela, está clara diante do encerramento abrupto da atividade empresarial.
“Trata-se, na verdade do reconhecimento da inépcia da petição inicial, por falta de requisitos essenciais. Nesse ponto, importante ressaltar que a autora deixou de atender minimamente os comandos legais, deixando ausentes elementos indispensáveis como a relação de bens e direito que compõem seu ativo, o que inviabiliza o eficaz processamento de uma ação falimentar”, finalizou a magistrada.
Entenda mais o caso
Após o anúncio do pedido de recuperação judicial da Sport Cars, o dono da loja, Marcelo Sixto Schiavenin foi acusado de dar “calote” em vários clientes que deixaram, sob sua responsabilidade, carros de luxo para revenda.
A Polícia Civil chegou a solicitar a prisão de Marcelo, mas a juíza Silvana Ferrer Arruda, da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido e aplicou medidas cautelares ao empresário, como o uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com as investigações, mais de 20 vítimas comunicaram que entregaram seus veículos e perderam os bens. Algumas disseram que chegaram a receber cheques pré-datados e outras perderam tudo.
Uns casos foram enquadrados como estelionato e outros como apropriação indébita. Todos foram reunidos em único inquérito policial.
Quando interrogados, Marcelo alegou que não tinha a intenção de dar golpe nas vítimas, mas que de fato usou o dinheiro para pagar contas. Já a mulher justificou somente trabalhar na parte administrativa da empresa e não participava dos negócios.
Além de Marcelo, sua esposa, Thays Dalavalle também foi indiciada pela Polícia Civil.
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