O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso assinou a Portaria nº 111/2021, que determina a suspensão do prazo de entrega por candidatos não eleitos e partidos políticos das mídias eletrônicas com a documentação relativa à prestação de contas de campanha das eleições passadas.
Previsto na Resolução TSE nº 23.632/2020, o prazo se esgotaria na próxima segunda-feira (8).
A decisão levou em consideração o agravamento da pandemia da Covid-19 em todo o país.
O presidente ressaltou o aumento de restrições à circulação de pessoas em várias unidades da Federação com o objetivo de evitar um colapso no sistema de saúde.
A suspensão do prazo de entrega das mídias eletrônicas vigorará enquanto durarem os efeitos da portaria.
Confira abaixo íntegra da Portaria TSE nº 111/2021. (Com informações da Assessoria do TSE)