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Eleitoral Quarta-feira, 04 de Novembro de 2020, 09:08 - A | A

04 de Novembro de 2020, 09h:08 - A | A

Eleitoral / POR MAIORIA

TSE nega recurso e mantém anotação que declarou Taques inelegível

Os ministros entenderam que anotação do código 540 tem caráter meramente consultivo e eventual causa de inelegibilidade deve ser reconhecida quando for analisado o pedido de registro de candidatura

Lucielly Melo



O Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, manteve a anotação de inelegibilidade registrada contra o ex-governador Pedro Taques, que pode impedí-lo de disputar o cargo de senador de Mato Grosso.

A decisão colegiada foi proferida em sessão de julgamento desta terça-feira (3), com base no voto do relator, ministro Mauro Campbell.

Taques foi condenado em setembro passado, por conduta vedada, após utilizar o programa “Caravana da Transformação” para se autopromover na campanha política de 2018, quando era candidato à reeleição para governador. Por isso, a Justiça Eleitoral decidiu pela anotação do código ASE 540, que prevê a aplicação de inelegibilidade, com efeito secundário, além da aplicação da multa de R$ 50 mil.

Ele interpôs recurso no TSE, alegando que a anotação não poderia ter sido efetivada, uma vez que acórdão ainda não transitou em julgado. Em decisão monocrática, ainda em setembro, o ministro Mauro Campbell negou seguimento ao recurso.

Agora, por meio de agravo regimental, Taques tentou reverter a decisão e se livrar da anotação de inelegibilidade.

Na sessão desta terça-feira, Campbell explicou que o código 540 tem caráter meramente consultivo e não impõe por si só ou automaticamente o reconhecimento de inelegibilidade. Sendo assim, qualquer óbice ao cadastro do candidato deve ser analisado quando for examinado o pedido de registro de candidatura.

“A base de dados meramente consultivo funciona como repositório de informações a serviço dessa análise, motivo pelo qual a dignidade e completitude de suas informações com a anotação de todas as condenações da vida , sejam elas aptas ou não a reproduzir efeitos eleitorais, é de vital importância para os propositivos que destinam”.

"A decisão combatida está alicerçada em fundamentos idôneos e não foram apresentados fundamentos hábeis a modificá-la. Estou negando o agravo interno”, concluiu o ministro ao votar contra o recurso.

Seguiram o relator: Alexandre de Moraes, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

Foram contra: Edson Fachin e Marco Aurélio.

Registro barrado

No mês passado, o TRE, por unanimidade, acatou o recurso do Ministério Público Eleitoral e barrou o registro de candidatura de Taques e de toda a chapa encabeçada por ele, justamente por entender que a anotação do código 540 o deixou inelegível.

Taques já recorreu contra essa decisão. O recurso ainda deve ser julgado pelo TSE.