O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a um recurso de Pedro Taques, que buscava anular a anotação de inelegibilidade registrada em seu cadastro como eleitor, o que pode impedir sua candidatura ao Senado Federal.
A decisão foi proferida no último dia 25.
No início deste mês, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) condenou Taques, por conduta vedada, após concluir que ele, na condição de governador de Mato Grosso, usou a Caravana da Transformação para se autopromover na campanha política de 2018, quando se candidatou à reeleição.
Desta forma, o Tribunal o condenou ao pagamento de R$ 50 mil e ainda determinou a anotação de inelegibilidade, prevista no Código ASE 540.
A defesa de Taques recorreu ao TSE. Por meio de um mandado de segurança, alegou que a anotação não poderia ter sido efetivada, uma vez que acórdão ainda não transitou em julgado.
Na decisão, o ministro esclareceu que o registro da condenação no cadastro de Taques não apresenta qualquer adiantamento de eventual inelegibilidade, que somente será reconhecida quando for apreciado o registro de candidatura.
Campbell também explicou que essas informações não implicam automaticamente na declaração de inelegibilidade nem impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral, conforme jurisprudência do TSE.
“Desse modo, embora o impetrante tenha razão quando afirma que, nos termos do art. 257, § 2º, do CE, o recurso ordinário cabível da decisão que originou a anotação tem efeito suspensivo ope legis até o seu julgamento por este Tribunal Superior, a ineficácia temporária dos efeitos deletérios do acórdão condenatório não alcança o registro dessa informação no cadastro eleitoral, repito, de caráter meramente consultivo, que decorre automaticamente do decisum”.
“Nesse contexto, é indene de dúvidas não pairar sobre a determinação do TRE/MT qualquer traço de ilegalidade ou abuso de poder que justifique o reconhecimento do direito líquido e certo do impetrante de obter a concessão da ordem requerida”.
Por outro lado, o ministro afirmou que a Justiça Eleitoral já extinguiu o termo “inelegibilidade” do Código ASE 540, mas manteve a determinação de se registrar as informações referentes à condenação, que pode, em efeito secundário, impedir a candidatura do condenado – assim como fez o TRE-MT.
“Assim, por todos os ângulos que se apreciem os argumentos trazidos pelo impetrante, não há como reconhecer ilegalidade ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem”, disse o ministro ao barrar o recurso.
Ação de impugnação
Nesta terça-feira (29), o Ministério Público Eleitoral ingressou no TRE-MT uma ação de impugnação do registro de candidatura de Pedro Taques.
O processo é baseado justamente nessa condenação de Taques, que teria o deixado inelegível.
VEJA ABAIXO A DECISÃO DO MINISTRO: