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Eleitoral Segunda-feira, 22 de Abril de 2024, 15:56 - A | A

22 de Abril de 2024, 15h:56 - A | A

Eleitoral / SEM OBRIGATORIEDADE

TRE registra aumento no número de jovens eleitores em MT

O grupo, que inclui adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos, votará pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2024

Da Redação



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) registrou, até o momento, 24.779 mil jovens mato-grossenses, que se alistaram e estão aptos a votarem no pleito deste ano. O grupo, que inclui adolescentes na faixa etária de 16 a 17 anos, votará pela primeira vez nas Eleições Municipais de 2024, sem obrigatoriedade.

Em comparação com 2018, último ano de eleições municipais, o número de alistamentos jovens cresceu consideravelmente. Até o terceiro trimestre daquele ano, o número chegou a 13.349, ou seja, houve um aumento de mais de 10 mil no mesmo período em 2024. O dado, como explicou a diretora da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), juíza Ana Cristina Silva Mendes, reforçou que o jovem que tem 15 anos de idade já pode fazer o primeiro título e votar, caso complete 16 anos até a data da eleição.

Conforme o Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Mato Grosso possui 109.782 jovens de 16 a 17 anos. Desses, 22,57% já atenderam ao chamado da Justiça Eleitoral e solicitaram a primeira via do título. Chegando a quase 15% de jovens de 16 anos já com o primeiro título em mãos, só de janeiro até março de 2024, 2.517 fizeram a solicitação. Já na faixa de 17 anos, são 30,31% já com o título em mãos, das quais 1.612 solicitações ocorreram no primeiro trimestre deste ano, o que significa dizer que a taxa, neste período, referente a 16 anos, aumentou 4,64%, enquanto para quem tem 17, aumentou 2,9%.

O TRE-MT destacou que pendência com a Justiça Eleitoral deve ser regularizada até o dia 8 de maio, pois após esse prazo o cadastro eleitoral será fechado. Por isso, quem ainda deseja fazer o seu primeiro título, deve ir até um Posto ou Cartório Eleitoral antes desse dia. Após esta data, nenhum procedimento eleitoral será feito, conforme estabelece a Lei nº 9.504/1997. A norma institui que nos 150 dias antecedentes à data da eleição, nenhum pedido de inscrição ou transferência eleitoral será aceito.

Vale lembrar que para o alistamento, não é preciso autorização dos responsáveis. Conforme a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.659/2021, após 15 anos de idade, o alistamento eleitoral é facultativo e deve ser feito diretamente pela pessoa independente de autorização ou acompanhamento dos representantes legais. O voto é facultativo somente até os 18 anos, após essa idade torna-se obrigatório. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)