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Eleitoral Terça-feira, 20 de Abril de 2021, 09:44 - A | A

20 de Abril de 2021, 09h:44 - A | A

Eleitoral / COM RESSALVAS

TRE reconhece três irregularidades, mas aprova contas de campanha de Janaina

Isso porque, duas das cinco irregularidades apontadas na prestação de contas de campanha de 2018, foram sanadas pela defesa nos autos

Lucielly Melo



Por maioria, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou, com ressalvas, a prestação de contas da deputada estadual, Janaina Riva, em relação às eleições de 2018.

A decisão colegiada foi tomada durante sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (20), quando foi dado efeitos modificativos aos embargos declaratórios ingressados pela defesa.

A parlamentar chegou a ter suas contas reprovadas pelo TRE, em janeiro de 2019, por conta de cinco irregularidades relacionadas às despesas com alimentação, despesas com fretamento de aeronave, inconsistências na lista de condutores de veículos informados pelos fornecedores, recebimento de material de campanha por pessoas que não constaram na lista apresentada pela candidata e ausência de quitação de empréstimo bancário para quitação de dívida de campanha, no valor de R$ 35 mil.

Logo depois, a defesa ingressou com embargos de declaração. O recurso teve seu julgamento concluso em sessão da semana passada, quando o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, deu seu voto de minerva e desempatou o placar, afastando as inconsistências em relação às despesas com alimentação e com fretamento de aeronave.

Nesta terça-feira, a Corte voltou a discutir o assunto, visto que precisava dar nomenclatura ao resultado do julgamento. O relator, juiz Fábio Henrique, se posicionou para manter as contas de Janaina reprovadas. Ele entendeu que, mesmo diante da resolução de duas irregularidades, os demais vícios não foram sanados.

“Entendo que mesmo com o afastamento de duas das cinco irregularidades, a reprovação da presente conta deve subsistir, haja vista que a premissa adotada no acordão originário de que houve omissão de serviços contratados ou doações que tais declaradas em portaria de extrapolação de despesas continuam válidas, considerando as irregularidades remanescentes, que não foram afastadas no presente julgamento”.

“Além do mais, a ausência de quitação de dívida, no valor de R$ 35 mil, ou a sua assunção pelo partido foi por si só considerada como falta de natureza grave no acordão originário, o que não foi afastada no julgado dos presentes embargos. Assim, considero que as presentes contas referentes ao período de 2018 da candidata Janina Greyce Riva devem ser desaprovadas, sem devolução de valores ao erário”, votou o relator.

Em contrapartida, o juiz Bruno D’Oliveira Marques explicou que, no caso, o reflexo das despesas citadas não ultrapassa 10%, cabendo a prestação de contas serem consideradas aprovadas, com ressalvas.

“O reflexo financeiro, mesmo se considerar o R$ 35 mil do empréstimo e das despesas com omissão de motoristas, elas não ultrapassam 10% e, em razão disso, eu divirjo do relator, porque o reflexo financeiro é inferior a 10%. Atendido a proporcionalidade e razoabilidade, a hipótese é de aprovação das contas com ressalvas”.

O voto de Marques foi acompanhado pelos juízes Jackson Coutinho e Gilberto Bussiki, Sebastião Monteiro e pelo desembargador Sebastião Barbosa.