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Cuiabá, 10 de Julho de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 09 de Junho de 2020, 14:52 - A | A

Terça-feira, 09 de Junho de 2020, 14h:52 - A | A

CORRUPÇÃO ELEITORAL

TRE nega trancar inquérito contra vereador por suposta compra de votos

A maioria dos membros da Corte entendeu que houve a perda o objeto do habeas corpus, uma vez que a investigação já foi concluída e o MP ofereceu a denúncia

Lucielly Melo

Por maioria, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) negou trancar o inquérito policial que investiga o presidente da Câmara de Cuiabá, vereador Misael Galvão, por corrupção eleitoral.

Misael ingressou com habeas corpus a fim de derrubar a investigação feita pela Polícia Federal, por suposta compra de votos nas eleições de 2016.

No TRE, a defesa do vereador alegou sucessivas dilações de prazos, mesmo sem formação de culpa do investigado, ausência de denúncia e a incompetência da 51ª Zona Eleitoral da Capital para conduzir o caso.

Na semana passada, quando o julgamento foi iniciado, o relator, juiz Jackson Coutinho, votou conforme a manifestação da Procuradoria-Regional Eleitoral para denegar o pedido. Isso porque houve a perda do objeto, tendo em vista que o inquérito foi concluído e o Ministério Público já ofereceu denúncia contra o vereador. Na ocasião, o julgamento não foi concluído por conta do pedido de vista do juiz Yale Sabo Mendes.

Nesta terça-feira (9), Yale decidiu seguir o relator. O magistrado explicou que iria acrescentar eventuais providências nos autos, mas que, com as investigações finalizadas, ficou incabível.

“O inquérito já fora concluído e já fora oferecida denúncia, a qual aguarda juízo de admissibilidade da 51ª Zona Eleitoral. E assim, tenho que não existe outras providências a ser acrescentadas, de modo que acompanho integralmente o voto do relator”, disse Yale.

Também seguiram o posicionamento do relator: os juízes Fábio Henrique e Bruno D’Oliveira Marques e os desembargadores Marilsen Addario e Gilberto Giraldelli (presidente do TRE).

Apenas o juiz Sebastião Monteiro levantou a divergência, apenas para votar com termos técnicos ao caso, o que não mudaria o cenário processual.

“O Tribunal, por maioria, denegou a ordem nos termos do voto do relator, em consonância com o parecer ministerial”, anunciou o presidente da Corte Eleitoral.