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Cuiabá, 21 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019, 15:53 - A | A

Segunda-feira, 26 de Agosto de 2019, 15h:53 - A | A

16 IRREGULARIDADES

TRE nega recurso de Wilson contra acórdão que reprovou contas por dívida de R$ 4 mi

O presidente do TRE, Gilberto Giraldelli, não aceitou o recurso e manteve o acórdão que reprovou as contas de campanha

Lucielly Melo

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Gilberto Giraldelli, negou recurso especial protocolado pela defesa de Wilson Santos e Leonardo Oliveira contra acórdão que manteve a reprovação de contas de campanha referente ao ano de 2016, época em que eles concorreram, respetivamente, aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Cuiabá.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta segunda-feira (26).

Foram encontradas 16 regularidades na campanha, entre elas, a identificação de recursos em dinheiro que não integravam o patrimônio de Wilson; a não comprovação de valores recebidos; dívida de campanha de mais de R$ 4 milhões fora dos requisitos da Resolução do TSE; a extrapolação da contratação de pessoal; e doação indevida. Por isso, as foram contas rejeitadas pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Cuiabá, decisão que foi mantida pelo TRE.

Por meio de recurso especial eleitoral, Santos e Oliveira sustentaram que não tiveram oportunidade de se defenderem de algumas falhas identificadas pela Justiça.

Mas o argumento não foi aceitou pelo desembargador que, logo de início, rejeitou o seguimento do recurso.

“Destarte, imperativo reconhecer que o Recurso Especial interposto não preenche os requisitos de admissibilidade específicos previstos pela lei. O que se percebe, na verdade, é o mero inconformismo dos recorrentes com a decisão proferida por este Tribunal Regional Eleitoral”, frisou o magistrado.

Giraldelli ainda rebateu os ex-candidatos e destacou que foi assegurado o direito de defesa deles de se manifestarem sobre as irregularidades citadas no relatório preliminar da equipe técnica do TRE, portanto, o acórdão “não contrariou disposição expressa do art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal, do § 4º do art. 64 da Resolução TSE nº 23.463/2017, e do art. 249 do Código de Processo Civil”.

O desembargador reforçou que para reverter a sentença, como Santos e Oliveira pretendem, o necessário seria rediscutir o mérito do caso, mas que a situação impede a reanálise, uma vez que “não cabe recurso especial eleitoral para simples reexame do conjunto fático-probatório”.

“Forte nesses fundamentos, em face do não atendimento dos requisitos legais, nego seguimento ao recurso especial eleitoral interposto por Wilson Pereira dos Santos e Leonardo Gonçalves Oliveira Ribeiro”.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: