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Cuiabá, 06 de Fevereiro de 2025

Justiça Eleitoral Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022, 14:25 - A | A

Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022, 14h:25 - A | A

RECURSO NEGADO

TRE mantém multa de R$ 53 mil por divulgação de pesquisa sem registro

O colegiado manteve sentença da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, condenou Joadir Bueno Pacheco e Hélio José Rodrigues ao pagamento de multa individual de R$ 53.205,00

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso interposto por Joadir Bueno Pacheco e Hélio José Rodrigues e manteve a multa de R$ 53.205,00 aplicada por divulgação de pesquisa eleitoral sem registro.

A decisão foi proferida de forma unânime na sessão plenária desta sexta-feira (7), quando o colegiado acompanhou o voto do relator do processo, juiz-membro Luiz Octávio Saboia Ribeiro.

O recurso foi interposto contra sentença proferida pelo Juízo da 34ª Zona Eleitoral de Chapada dos Guimarães, que julgou procedente o pedido deduzido na representação eleitoral. Com isso, Joadir e Hélio foram condenados ao pagamento de multa individual de R$ 53.205,00 pela divulgação de pesquisa eleitoral sem registro.

No TRE-MT, os recorrentes solicitaram o conhecimento e provimento do recurso para “a fim de que a sentença guerreada seja reformada, acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa e determinado o retorno dos autos para instância de origem ou, no mérito, para reformar a sentença afastando a multa aplicada, julgando-a improcedente”.

No voto, o relator frisou que as publicações feitas pelos condenados “além das informações concernentes ao suposto percentual de intenção de votos de cada candidato, traziam também informações acerca do período de realização da coleta de dados, bairros abrangidos, número de entrevistas, e até mesmo o nome da empresa que realizou a pesquisa, no caso, ‘ipmarket Publicidade Pesquisa e marketing’. Portanto, ao dar contornos de cientificidade aos dados divulgados, como se estes revelassem a intenção do eleitor e a consequente tendência eleitoral do município, os Recorrentes apresentaram as informações como se se tratasse de verdadeira pesquisa eleitoral”. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)