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Cuiabá, 20 de Março de 2025

Justiça Eleitoral Sábado, 28 de Novembro de 2020, 08:08 - A | A

Sábado, 28 de Novembro de 2020, 08h:08 - A | A

NA PRÓXIMA QUARTA

TRE julga representação que pode cassar deputado por excesso de gastos em campanha

Carlos Avalone teria ultrapassado o limite de teto de gastos de R$ 1 milhão na campanha política de 2018, o que teria infringido as regras da legislação eleitoral

Lucielly Melo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) vai julgar na próxima quarta-feira (2) representação que pede a cassação do deputado estadual, Carlos Avalone Júnior, por excesso de gastos na campanha política de 2018.

O caso está sob a relatoria do juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.

A representação é de autoria do Ministério Público Eleitoral. Conforme os autos, às vésperas das eleições de 2018, a Polícia Rodoviária Federal abordou na BR-070, no município de Poconé, um veículo adesivado com propaganda de Avalone, então candidato a deputado. No automóvel, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil, além de santinhos do parlamentar.

O MP acreditou que o dinheiro seria usado para compra de votos. Porém, não conseguiu reunir provas que embasassem a suspeita e afastou a hipótese dos autos.

Mesmo assim, de acordo com o órgão ministerial, a situação configura-se crime eleitoral. Isso porque o então candidato havia declarado na Justiça gastos de R$ 999.996,00, mas não incluiu o valor apreendido pela Polícia. Somados, os valores superam o teto limite de gastos de R$ 1 milhão, o que viola a legislação eleitoral. Por conta disso, o parlamentar merece ser condenado e cassado, conforme o MP.

“Subsistentes, pois, robustos indícios e provas de movimentação paralela e subterrânea de recursos financeiros de campanha. O representado omitiu despesas com pessoal, extrapolou o limite de gastos para a campanha de Deputado Estadual, movimentou verbas sem o devido trânsito em conta específica e sem identificação de origem, dentre outros fatos que, em conjunto ou separadamente, atraem a incidência da sanção capitulada no §2º do artigo 30-A, da Lei das Eleições”, diz trecho das alegações finais.