O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) vai julgar na próxima quarta-feira (2) representação que pede a cassação do deputado estadual, Carlos Avalone Júnior, por excesso de gastos na campanha política de 2018.
O caso está sob a relatoria do juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.
A representação é de autoria do Ministério Público Eleitoral. Conforme os autos, às vésperas das eleições de 2018, a Polícia Rodoviária Federal abordou na BR-070, no município de Poconé, um veículo adesivado com propaganda de Avalone, então candidato a deputado. No automóvel, que estava ocupado por três homens, foram encontrados R$ 89,9 mil, além de santinhos do parlamentar.
O MP acreditou que o dinheiro seria usado para compra de votos. Porém, não conseguiu reunir provas que embasassem a suspeita e afastou a hipótese dos autos.
Mesmo assim, de acordo com o órgão ministerial, a situação configura-se crime eleitoral. Isso porque o então candidato havia declarado na Justiça gastos de R$ 999.996,00, mas não incluiu o valor apreendido pela Polícia. Somados, os valores superam o teto limite de gastos de R$ 1 milhão, o que viola a legislação eleitoral. Por conta disso, o parlamentar merece ser condenado e cassado, conforme o MP.
“Subsistentes, pois, robustos indícios e provas de movimentação paralela e subterrânea de recursos financeiros de campanha. O representado omitiu despesas com pessoal, extrapolou o limite de gastos para a campanha de Deputado Estadual, movimentou verbas sem o devido trânsito em conta específica e sem identificação de origem, dentre outros fatos que, em conjunto ou separadamente, atraem a incidência da sanção capitulada no §2º do artigo 30-A, da Lei das Eleições”, diz trecho das alegações finais.