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Cuiabá, 22 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Terça-feira, 14 de Maio de 2019, 16:45 - A | A

Terça-feira, 14 de Maio de 2019, 16h:45 - A | A

RECURSO ESPECIAL

TRE deve decidir se mantém cassação contra Lucimar e vice na semana que vem

O recurso chegou a ser colocado na pauta de julgamento para esta quarta-feira (15), mas devido a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, que pediu vista para melhor analisar o caso, está de férias e retornará à Corte Eleitoral na semana que vem

Lucielly Melo

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) deve continuar o julgamento do recurso eleitoral que pode livrar a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos e seu vice, José Aderson Hazama, de terem seus mandatos cassados, somente no dia 21 deste mês.

O recurso chegou a ser colocado na pauta de julgamento para esta quarta-feira (15), mas devido a juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, que pediu vista para melhor analisar o caso, está de férias e retornará à Corte Eleitoral na semana que vem. 

Lucimar e Hazama recorreram contra decisão do juiz 20ª Zona Eleitoral, Carlos José Rondon Luz, que condenou-os por abuso de poder econômico, supostamente praticado nas eleições de 2016. Por conta da conduta atribuída aos acusados, o magistrado também determinou a realização de novas eleições no município.

O julgamento no TRE iniciou-se no mês passado, quando o relator do recurso, juiz Jackson Coutinho, votou para julgar improcedentes as acusações.

Seguiram o entendimento do relator Rui Ramos e Ricardo de Almeida.

Entenda o caso

Ao condenar a prefeita e seu vice, o juiz Carlos José Rondon Luz citou em sua decisão ações contra os acusados que apontam o cometimento de ilícitos, durante as eleições de 2016. Dentre eles, a realização de mutirões do programa “Praticidade”, concessão de descontos no IPTU do município, excesso de gastos com propaganda, doação de caminhões-pipa e perfuração de poços artesianos.

Para o magistrado, gestores não estão impedidos de efetuarem serviços em áreas relevantes para a população, durante o período eleitoral. No entanto, houve provas nos autos de que Lucimar e Hazama utilizaram a máquina pública para proveito eleitoral.

“Tal abuso do poder político, aliás, pode ter inclusive influenciado no elevado percentual de votos obtido e que os Réus reiteradamente destacam como indicativo de que os ilícitos eleitorais pouca importância teriam frente à maciça votação obtida no pleito eleitoral municipal do ano de 2016. Igualmente irrelevante para o fim a que se destina a presente ação, ou seja, a aferição da ocorrência de abuso do poder político, é a eventual existência de estado de calamidade pública no Município, circunstância também não comprovada no processo”, disse o juiz.

“Como se percebe, os Réus usaram e abusaram da máquina pública de Várzea Grande no ano de 2016 com nítido caráter eleitoreiro, visando unicamente conseguir/manter o poder político nas eleições ocorridas no mesmo ano, em flagrante abuso desse mesmo poder, o que se afigura totalmente diverso do dever-poder do Administrador de administrar, ainda que no período eleitoral, praticando atos de ofício, em conformidade com as regras da legislação eleitoral, ou do candidato realizar atos regulares de campanha política, expondo plataformas de governo e pretensões políticas”, concluiu ao tecer a sentença.

Além de cassar os diplomas dos gestores e determinar novas eleições, o magistrado também anulou os votos recebidos pelos acusados, declarando-os inelegíveis por oito anos.

A inelegibilidade atingiu, ainda, os demais acionados: Pedro Marcos Campos Lemos, Luiz Celso de Moraes Oliveira, Kathe Maria Martins, Luiz Antônio Vitório Soares, Helen Faria Ferreira, Benedito Francisco Curvo e Eduardo Abelaira Vizotto.