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Eleitoral Quinta-feira, 12 de Março de 2020, 15:38 - A | A

12 de Março de 2020, 15h:38 - A | A

Eleitoral / SENADOR, PREFEITO E VICE

TRE define limite de gastos para eleições suplementares

Para o Senado, o limite é de R$ 3 milhões e para a eleição municipal em questão, o limite é de R$ 122.772,70



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) definiu o limite de gastos para as eleições suplementares dos cargos de senador da República de Mato Grosso e de prefeito e vice-prefeito de Lambari D'Oeste.

Para o Senado, o limite é de R$ 3 milhões e para a eleição municipal em questão, o limite é de R$ 122.772,70. O normativo foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça, nesta quinta-feira (12.03).

Além dos valores máximos permitidos a serem gastos pelas chapas concorrentes no pleito, foi estabelecido o limite de contratação de pessoal. Para a campanha ao Senado, a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua será em até 645 pessoas. Já para eleição de Prefeito de Lambari D’Oeste, podem ser contratadas 44 pessoas.

Segundo o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, o limite de gastos já havia sido tratado pelo tribunal por meio da Resolução nº 2416, que dispõe da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos para a eleição suplementar.

“Esse normativo diz em seu artigo 3º que o limite de gastos será calculado de acordo com o colégio de eleitores do Estado de Mato Grosso constituído até 21 de fevereiro de 2020”.

O desembargador ressaltou que a Lei nº 13.488 de 2017 traz, em seu artigo 6, parágrafo 2, o valor que cada candidato ao Senado poderá gastar com base em um quantitativo de eleitorado. A regra aplicada é que nos Estados com mais de dois milhões e até quatro milhões de eleitores, cada concorrente poderá gastar até 3 milhões. Hoje, o eleitorado de Mato Grosso é de 2,2 milhões de eleitores, logo se enquadra nesse critério. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)