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Cuiabá, 16 de Março de 2025

Justiça Eleitoral Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 09:58 - A | A

Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022, 09h:58 - A | A

POR MAIORIA

TRE defere registro de candidatura e libera Neri para disputar as eleições

A decisão colegiada foi tomada nesta segunda-feira (12), quando após intensa discussão se estaria válida ou não a inelegibilidade de Neri para o atual pleito

Lucielly Melo

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, deferiu o registro de candidatura e liberou Neri Geller para disputar as eleições deste ano no cargo de senador.

A decisão colegiada foi tomada nesta segunda-feira (12), quando após intensa discussão se estaria válida ou não a inelegibilidade de Neri para o atual pleito.

Na sessão de hoje, o juiz Jackson Coutinho proferiu seu voto-vista e decidiu, assim como juiz Abel Sguarezi, divergir do voto do relator, o também magistrado Fábio Henrique Fiorenza.

Ao longo do voto, Coutinho relembrou que Neri protocolou o registro de candidatura no dia 9 de agosto, que, posteriormente, recebeu parecer ministerial favorável, uma vez que ele preenchia os requisitos para a disputa eleitoral. Contudo, após decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dada no dia 23 do mês passado, que cassou o mandato de deputado federal e declarou Neri inelegível por oito anos por arrecadação e gastos ilícitos na campanha passada, o MP apresentou aos autos notícia de inelegibilidade para impedir que a candidatura de Geller – situação que não deveria ocorrer, de acordo com Coutinho.

Embora tenha concordado que causas de inelegibilidade podem ser apresentadas nos autos do registro de candidatura a qualquer momento, Coutinho defendeu que, no caso em específico, a impugnação não deveria se acatada, já que a notícia de inelegibilidade superveniente foi protocolada fora do prazo estabelecido pela legislação, que seria até dia 15 de agosto.

Além do mais, conforme seguiu o juiz, a condenação imposta não deve ser aplicada de forma retroativa, cujo efeitos devem surgir no próximo processo eleitoral.

Ele também destacou decisão recente do ministro Raul Araújo, do TSE, que cassou a decisão liminar, que havia proibido Neri de usar os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, já que a matéria é de competência daquele tribunal, não do TRE.

Desta forma, ele votou pelo deferimento do registro de candidatura.

Citando a decisão do TSE, o juiz José Leite Lindote e o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, também votaram a favor da candidatura.

Carlos Alberto ainda destacou que o caso é específico e que, no final, quem decidirá sobre o futuro de Geller será o próprio TSE.