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Eleitoral Quarta-feira, 16 de Setembro de 2020, 09:08 - A | A

16 de Setembro de 2020, 09h:08 - A | A

Eleitoral / FRAUDE NA COTA DE GÊNERO

TRE cassa vereador e 16 suplentes por uso de candidaturas “laranjas”

A decisão unânime, proferida na sessão plenária desta terça-feira (15), é considerada histórica e com grande potencial pedagógico já para as eleições municipais deste ano

Da Redação



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) cassou o diploma do vereador de Diamantino, Edson da Silva e 16 suplentes, por prática de abuso de poder consubstanciada na fraude à cota de gênero nas eleições de 2016.

A decisão unânime, proferida na sessão plenária desta terça-feira (15), é considerada histórica e com grande potencial pedagógico já para as eleições municipais deste ano, à medida que demonstra aos partidos e coligações que a Justiça Eleitoral atuará fortemente no combate as candidaturas “laranjas”.

Além de Edson da Silva, que foi eleito vereador, também tiveram seus diplomas cassados os suplentes: Sandro Ferreira, Luiz Carlos Gaino, Luiz Paulo Brito Ramos, Antonio Praxedes Capistrano, Clarice Rodrigues Martins, Walter Trindade Boabaid, Jamil Rodrigues Barroso, Natalino da Silva Barros, Alexander Ingmar Endlich, Kleyton Jose Aleixo da Silva, Joanilson Nascimento de Souza, Abides de Oliveira Pires, Tatiane Rita Onori, Marly Terezinha Bruno, Geruza Araujo e Sandra da Silva Ferreira Cargnin.

O Pleno também declarou a inelegibilidade de Maria De Fátima Da Silva, Sandra da Silva Ferreira Cargnin, Geruza Araujo, Sandro Ferreira e Clarice Rodrigues Martins, que comprovadamente contribuíram para a prática da fraude, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016.

Por fim, a Corte Eleitoral de Mato Grosso declarou a nulidade dos votos conferidos a Coligação Todos por Diamantino II, que os parlamentares fizeram parte, devendo-se proceder à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral, a fim de se reajustarem as cadeiras na Câmara dos Vereadores do município de Diamantino, de acordo com os votos válidos remanescentes, excluídos os que decorreram da fraude.

Candidaturas “laranjas”

Responsável pela relatoria do recurso, o juiz-membro Bruno D’ Oliveira Marques explicou que as provas apontadas no processo são aptas a comprovar que três candidatas apresentadas pela Coligação Todos por Diamantino II, participaram do pleito como “laranjas”, ou seja, se candidataram, não para participar de maneira efetiva da corrida eleitoral, mas apenas, para que a Coligação atingisse o percentual de 30% de candidaturas femininas, conforme determina a legislação.

“A candidata Maria de Fátima da Silva não recebeu nenhum voto, enquanto as candidatas Sandra da Silva Ferreira e Geruza Araujo receberam, respectivamente, 1 e 3 votos. Essa desproporção se reflete também nos valores aplicados em campanha. As três declararam ter gastado a idêntica quantia de R$ 600,00 em suas campanhas. As semelhanças na contabilidade das candidatas não residem somente aí: todas receberam doações de serviços estimáveis em dinheiro nos valores de R$120,00 (produção de programa para TV) e R$350,00 (santinhos impressos) recebidas do candidato a Prefeito, Eduardo Capistrano de Oliveira e todas declararam os mesmos gastos, sendo R$300,00 para Assessoria e consultoria jurídica na prestação de contas R$300,00 para Assessoria e consultoria contábil na prestação de contas”.

Ainda em seu voto, o relator ressaltou que Maria confessou, em juízo, que não se interessava por política, mas que se candidatou a pedido do esposo da patroa Clarice Rodrigues, que era candidata a vereadora. Já Sandra, em depoimento, afirmou que disponibilizou seu nome para concorrer ao cargo de vereador a fim de ‘fechar a cota de mulheres’ e que assim o fez para ajudar o irmão, Sandro Ferreira, também candidato ao cargo de vereador. Geruza também confirmou em depoimento que se candidatou para ajudar Sandro, que é seu esposo.

“Sandra esclareceu que os demais candidatos, pertencentes a coligação, tinham pleno conhecimento e ciência de sua candidatura fictícia, inclusive tal condição foi debatida em reuniões, pois todos estavam cientes que caso o percentual não fosse alcançado os pretensos candidatos não poderiam concorrer”.

Além disso, em maio do ano passado, por unanimidade, o Plenário do TSE confirmou que os partidos políticos deveriam, já para as eleições de 2018, reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral, para financiar as campanhas de candidatas no período eleitoral. Na ocasião, os ministros também entenderam que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

“O TSE, em parceria com os Tribunais, promove campanhas nacionais de incentivo à participação feminina na política. A mais recente, intitulada “Mais mulheres na política: a gente pode, o Brasil precisa”, visa inspirar mulheres a ocuparem cargos políticos e demostrar que o aumento de lideranças femininas é bom para toda a sociedade. Também foi criado o site #ParticipaMulher, em homenagem às mulheres que fizeram e ainda fazem história na vida política e na Justiça Eleitoral”, explicou o presidente do TRE-MT, desembargador Gilberto Giraldelli.

Para a Corte Eleitoral mato-grossense, em que pese todas as ações, há muito a se evoluir na igualdade de gênero no âmbito político. Os dados estatísticos das eleições municipais de 2016 são significativos, pois revelam o quanto é baixo o efetivo acesso de mulheres aos cargos político-eletivos. Dos 5.481 prefeitos eleitos, apenas 641 são mulheres, o que representa 11,69% do total. Já para vereador, foram eleitos 50.036 homens, mas apenas 7.820 mulheres, o que constitui 15,62% do total de eleitos para as Câmaras Municipais.

Entenda o caso

Em 2016, o Ministério Público Eleitoral interpôs duas ações: Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra Edson da Silva, Maria de Fátima da Silva, Sandro Ferreira, Luiz Carlos Gaino, Luiz Paulo Brito Ramos, Antonio Praxedes Capistrano, Clarice Rodrigues Martins, Walter Trindade Baobaid, Jamil Rodrigues Barroso, Natalino Da Silva Barros, Alexander Ingmar Endlich, Joanilson Nascimento De Souza, Kleyton José Aleixo Da Silva, Abides De Oliveira Pires, Tatiane Rita Onori, Marly Terezinha Bruno, Geruza Araujo, Sandra Da Silva Ferreira Cargnin e Coligação Todos Por Diamantino II.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os candidatos citados acima cometeram, no pleito de 2016, fraude na composição da lista de candidatos às eleições proporcionais para o atendimento da denominada cota de gênero. A norma infringida está prevista no art. 10, § 3°, da Lei nº 9.504/97, segundo a qual, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

O juiz da 7ª Zona Eleitoral de Diamantino analisou as ações e as julgou improcedentes por entender que não restou comprovada a fraude apta a atingir a lisura e a legitimidade do pleito.

O Ministério Público Eleitoral recorreu destas meio de recursos interpostos no Tribunal Regional Eleitoral, que reformou a sentença de primeira instância. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)