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Cuiabá, 12 de Maio de 2025

Justiça Eleitoral Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 14:39 - A | A

Quinta-feira, 27 de Maio de 2021, 14h:39 - A | A

ELEIÇÕES DE 2020

TRE cassa mandato de vereador por fraude na cota de gênero

Além disso, o Pleno do TRE decretou a nulidade dos votos conferidos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Cotriguaçu, devendo-se proceder à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou, nesta quinta-feira (27), o mandato do vereador do município de Cotriguaçu, Gilvã Gerson Hoffmann, por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020.

Além disso, o Pleno do TRE decretou a nulidade dos votos conferidos pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na cidade, devendo-se proceder à recontagem total, com novo cálculo do quociente eleitoral.

O cumprimento da sentença deve ser imediato após a publicação do acórdão.

No processo, os magistrados entenderam que houve fraude do PSB para preencher a cota de gênero feminino nas eleições de 2020. Com objetivo de aumentar o número possível de candidatos, o partido adicionou o nome de duas mulheres para concorrer ao pleito, sendo que uma não obteve votos, e a outra recebeu dois votos.

“No primeiro momento o partido registrou dez candidatos para concorrer ao pleito, sendo duas mulheres. O Cartório Eleitoral identificou que os requisitos da cota de gênero não estavam sendo cumpridos e notificou o partido, que por sua vez adicionou mais duas mulheres para concorrer ao pleito e respeitar a questão das cotas. Foram essas duas candidatas que obtiveram zero e dois votos. Esse tipo de situação não é nova nos julgamentos do TRE-MT, e o posicionamento desta corte já é consolidado”, destacou o juiz-membro relator, Bruno D’Oliveira Marques.

Ele chamou a atenção que foi o ato de adicionar estas duas mulheres apenas para permitir um número maior de candidatos para o partido, o que ficou provado nos autos, que permitiu ao partido eleger um vereador. A soma dos votos recebidos pelos candidatos “extras” foi o que garantiu um coeficiente eleitoral maior que o candidato logo abaixo derrotado e impugnante no processo.

“A candidata não estava no município no dia da eleição, mesmo com mais de 1,2 mil seguidores em suas redes sociais, em momento algum pediu voto. É uma candidata com família no município, com comércio, e mesmo assim teve zero votos. É uma situação muito implausível. A fraude está devidamente comprovada”, reforçou o relator. (Com informações da Assessoria do TRE-MT)